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terça-feira, 16 de outubro de 2012

Queixa contra construtoras após desistência de negócio sobe 98% em SP


O número de reclamações contra construtoras devido ao valor devolvido incorreto após o cancelamento do contrato cresceu 98% de janeiro a setembro deste ano em relação ao mesmo período do ano passado. As informações são da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências.
Ao todo, foram 190 queixas, sendo que 97% dos consumidores deram entrada em ações na Justiça. Já no ano passado, foram 96 casos, dos quais 93% recorreram ao Poder Judiciário.
Segundo Paula Vanique da Silva, advogada da entidade, já é possível desistir de uma compra sem que o nome do proprietário entre no cadastro negativo do Serasa e do SCPC.
Em liminar concedida pela 42ª Vara Cível do Foro Central João Mendes na cidade de São Paulo, foi dado o direito de um consumidor suspender o pagamento das prestações do financiamento, enquanto não haja decisão da Justiça, sem que seu nome seja incluso no órgão de proteção ao crédito. Na ação, o mutuário pede a rescisão do contrato por ter dificuldades de continuar a arcar com as parcelas do imóvel.
Para a advogada, a liminar é importante porque permite o congelamento da dívida até que ocorra a decisão final da Justiça. "Caso a construtora não cumpra o determinado terá que arcar com multa de R$ 500 ao dia até que tire o mutuário do órgão de proteção ao crédito, conforme determina os artigos 644 e 645 do Código de Processo Civil", explica.
Segundo ela, quando o associado decidiu pelo encerramento do contrato, a construtora quis reter 70% do valor já pago. "Nas situações do cancelamento do negócio, seja por inadimplência ou até mesmo arrependimento, a construtora só poderá descontar no máximo 10% do valor pago com despesas administrativas. Caso contrário, configura-se enriquecimento sem causa por ficar com percentual acima do permitido por lei, além de poder revender o imóvel", esclarece.
Nos casos de desistência por motivo de atraso na obra ou irregularidade no empreendimento, o dono do imóvel deve receber 100% do valor com as devidas correções, adverte o presidente da associação dos mutuários, com Marco Aurélio Luz. O pagamento deve ser feito em uma única parcela.
"O que acaba acontecendo, no momento da rescisão, é o comprador se sujeitar à devolução de seu dinheiro parcelado. Além disso, o proprietário acaba aceitando cobranças de índices superiores a 20%, e, o que é pior, o cálculo é feito em cima do valor total do imóvel e não sobre a quantia paga até o momento do cancelamento", diz Luz.

Fonte: Folha de S. Paulo

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