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sábado, 17 de março de 2012

Dicas para não perder o seu único imóvel - Bem de Família

Se você tem uma dívida alta e está com dificuldade de pagar, já deve ter se preocupado com a perda do imóvel da família. Em muitos casos, além do nome negativado, o maior incômodo pode ser ter a casa ou bens penhorados por causa da dívida.

A Lei n° 8.009/90, que institui que o único imóvel da família, assim considerada a casa onde a pessoa, o casal ou os filhos moram, impede que o mesmo possa ser usado para o pagamento de dívidas civis, previdenciárias ou trabalhistas, mas há oito situações em que a Justiça fez uma interpretação da lei que deu ganho de causa aos credores. São elas:

1 - Prestações em atraso do financiamento imobiliário que permitiu a compra ou a construção da residência. O banco que financiou a aquisição da propriedade pode, portanto, retomá-la se houver inadimplência. Desde meados da década passada, o mesmo direito também é garantido aos bancos pela chamada “alienação fiduciária”. Por meio desse instrumento, a pessoa só terá direito à propriedade quando terminar de pagar as prestações do financiamento. Até lá, o imóvel fica em nome do banco, e o morador só tem direito à posse;

2 - Dívidas trabalhistas com os empregados domésticos do próprio imóvel. Se o proprietário da residência não pagar os salários e benefícios da faxineira ou do jardineiro, por exemplo, o imóvel poderá ser penhorado e, posteriormente, leiloado para a quitação dos débitos;

3 - Deixar de pagar pensão alimentícia aos filhos também pode provocar a penhora e leilão do chamado "Bem de Família". Deixar de pagar a pensão dos filhos também é crime inafiançável. O devedor pode ser preso e ficará detido até que regularize a situação.

4 - Dívidas tributárias relativas ao próprio imóvel. Se o proprietário deixar de pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), pode perder o bem de família;

5 - Imóvel oferecido como garantia de uma dívida. Quando o imóvel da família é dado como garantia de hipoteca estará sujeito à penhora, caso a dívida hipotecária não seja saldada no prazo estipulado;

6 - Imóvel comprado com dinheiro sujo ou gerado por conduta criminosa fica sujeito à penhora mesmo que abrigue a família do criminoso;

7 - Dar o imóvel em fiança locatícia também sujeita o imóvel à penhora no caso de inadimplência do locatário afiançado;

8 - A questão mais polêmica em relação à penhora de imóveis de família, porém, é quando a pessoa mora em uma propriedade de luxo. A lei 8.009/90 não prevê explicitamente essa possibilidade, mas muitos juízes de primeira e segunda instâncias permitem que a propriedade seja vendida para arcar com a dívida inadimplente. O devedor, nesses casos, não ficaria desamparado porque pode pegar o dinheiro restante e comprar outra residência menor.


Portanto, apesar da lei proteger a propriedade familiar, há situações de exceção que restringem esse direito. A perda do único bem de família é mais comum do que se pensa e devemos tomar os cuidados necessários para não sermos surpreendidos.

Consulte sempre um advogado!  


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471 comentários:

  1. Essa questão do imóvel ser de luxo ou não contradiz demais a questão de nao haver menção alguma sobre o valor do imóvel protegido na lei 8.009/90, porque se vc tem um único imóvel, morou a vida toda, pelas intempéries da vida constituiu dividas, como pode a lei criar uma lacuna impondo a venda do mesmo para sanar dividas e o restante na compra de um mais barato???Isso é completamente descabido, uma vez impenhorável dentro das "exceçoes", não se importa se o imovel vale R$ 10 mil ou 1 milhao, a proteçao deve ser simétrica, não sou Advogado, mais acho um absurdo alguem ter que vender a propria casa, pra pagar dividas e depois comprar outra por ordem judicial, enquanto isso os banqueiros, agiotas desse pais lucram com juros abusivos, esses sim deveriam ser presos!!

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    1. Prezado internauta,

      A questão é mesmo polêmica, já que a lei do Bem de Família não se posiciona acerca do valor do imóvel. Alguns juízes, entretanto, têm entendido que não se justifica a moradia em imóvel tão luxuoso quando há dívidas pendentes. Obviamente, que esse entendimento não é majoritário, mas existe sim a possibilidade do Judiciário determinar a venda do bem se não houver outros meios de honrar as dívidas.
      Este blog não concorda com a corrente jurisprudencial que possibilita a perda do único bem, mesmo tratando-se de imóvel de luxo, para pagamento de dívidas (salvo as expressamente previstas na lei específica) e nosso objetivo é apenas informar que tal possibilidade existe.
      Obrigado por acessar o Blog e continue participando!
      Forte abraço!

      Rogerio Aciole (Nero)

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    2. Excelente matéria Rogerio, tenho uma pergunta sobre a extenção na impenhorabilidade do bem de família, se por ventura o executado unico bem de família, habita ele com seu conjuge e seus filhos, no falecimento de ambos, os filhos por ventura continuaram no bem de família por serem solteiros e ser a unica moradia, a residencia continua protegida, ou a proteçao de encerra e pode-se penhorar o bem para sanar dividas do executado falecido??

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    3. Prezado internauta,

      A proteção legal não deixa de existir com o falecimento dos pais. Ela é extensiva aos filhos solteiros que, continuam formando a base familiar. Deste modo, o único bem imóvel continua tendo a proteção legal da impenhorabilidade, com as exceções previstas em lei.

      Obrigado por acessar o Blog. Continue participando!

      Forte abraço,

      Rogerio Nero

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  2. Rogerio tens alguma Jurisprudência em relaçao a extenção aos filhos que continuam a base familiar no unico imovel da familia??? Algum caso de credores que tentam penhorar o imovel se baseando na extinção da impenhorabilidade??

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    Respostas
    1. Prezado internauta,

      Obrigado por acessar o nosso Blog.
      Clique no link a seguir para ter uma ideia mais aprofundada sobre o tema, inclusive com a citação de algumas jurisprudências.

      http://neroconsultoria.blogspot.com.br/2013/01/decisoes-do-stj-garantem-aplicacao.html

      Obrigado e continue participando e indicando aos seus amigos!

      Forte abraço!

      Rogerio Nero

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  3. Rogério boa noite, tenho uma dívida com o Bradesco que foi contaída de cartão de credito, cheque especial e um empréstimo, então foi feito uma somatória e dividido em 36 parcelas, mas só consegui pagar 4, na época em 2010 eu assinei um contrato referente a tal valor, não dei nenhum documento referente ao meu único imóvel, também não lembro o conteúdo do contrato, minha pergunta é; mesmo sem dar documentos e assinar algo específico é possível que neste contrato, tenha algum clausura que dar direito ao banco de pedir penhora do meu único imovel, pois estou preocupado já que recebi um mandato de citação do TJRJ. Por favor me dar uma luz amigo estou precisando, antes de tomar qualquer decisão.

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    1. Se é seu único imóvel, ele não pode responder pelas suas dívidas. Não há contrato acima da lei. Abraço!

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    2. boa tarde Rogerio, mesmo que ele seja solteiro?

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  4. Prezado Rogerio,estava apreensiva hoje, angustiada.Estou devendo ao banco itau,emprestimos,limites e cartão de crédito e recebi uma ligação hoje, cobrando estas dividas, mas hoje com outros argumentos, dizendo que o Itau, está entrando em ação judicial para alguns contratos, e outros contratos eles sugerem que eu pague com desconto ou parcelados,mas as parcelas sugeridas por eles,é quase no valor do meu salário.Quando a pessoa falou em ação judicial a única coisa que pensei, foi o meu unico imovel que moro com as minhas filhas,mas depois destes esclarecimentos aqui,fique mais tranquila, mas caso eu receba alguma notificação judicial do banco o que eles podem fazer contra mim.Muito Obrigada desde já!

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    1. Prezada internauta, boa noite. Obrigado por participar do nosso blog.
      É direito do banco cobrar judicialmente as dívidas contraídas por você. Assim como é direito seu, previsto em Lei Federal, a proteção do único bem imóvel da entidade familiar.
      Sendo assim, você pode sim ser cobrada judicialmente pela dívida, mas seu único imóvel não pode responder por elas.
      Consulte um advogado!
      Conte sempre comigo e, por favor, me ajude a divulgar o blog.
      Abraços e boa sorte!

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  5. Boa tarde Rogério! Seu blog é excelente.gostaria de te perguntar se pode se perder o unico imovel por divida trabalhista com funcionario da empresa processada? E os filhos do endividado podem contestar?

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    Respostas
    1. Prezado internauta,

      Se o imóvel não estiver em nome da empresa processada o imóvel não poderá responder pela dívida trabalhista. Os filhos poderiam contestar eventual penhora do imóvel somente se também fossem proprietários do imóvel, o que não parece ser o caso. De qualquer forma, consulte um advogado de sua confiança.
      Obrigado pela participação.

      Abraço!

      NERO ACIOLE

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  6. Boa tarde Rogério ! O Banco do Brasil penhorou meu único imóvel para pagar dividas com cartão de crédito. Pode isso ?

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    1. Não. Não pode! Consulte um advogado com urgência, para que o mesmo oponha Embargos à Execução. Boa sorte!

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  7. Bom dia tem algum documento que possa fazer para garantir que meu único imóvel seja da minha unica filha, e meu esposo não venda caso eu morra.
    É que estou doente acho que não passo 3 meses viva,tenho uma filha 14 anos,o pai mora em outro pais e samos casados estamos separado só de corpos,tenho uma apto que quero que fique com ela quando eu se for para garantia de que ela vai ficar bem,como faço isso?

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    1. Se o imóvel foi adquirido na constância do seu casamento e vocês forem casados pelo regime da comunhão parcial de bens, 50% do imóvel é do seu marido. Em relação ao direito de sua filha, ele existe, já que ela é sua herdeira natural, mas não sobre a integralidade do imóvel. CONSULTE UM ADVOGADO! Estimo as suas melhoras.

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  8. Ola!
    A minha mãe tem emprestímos em nome dela e da empresa que não funciona mais, dividas de banco tais santander, unibanco e itaú ela não é aposentada não tem renda propria e possui um unico imovel que mora o que você indica pra ela fazer??
    Obs (Essas dividas foram contraidas por um filho que não pagou)

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    1. Na verdade, sua mãe não precisa fazer nada, já que o Lei do Bem de Família não exige qualquer providência prévia para o caso de único imóvel de moradia. De qualquer modo, consulte um advogado de confiança.
      Obrigado por participar. Nos ajude divulgando o blog.
      Abraço!

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  9. olá!!! quanto a penhora do único bem de família relativo ao não pagamento do iptu ou do condomínio, realmente geram a penhora do único bem de família? mesmo que esta seja a única moradia? tens alguma jurisprudência quanto o assunto? muito bom o seu blog.

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    1. Prezada Paula, boa noite. Peço desculpa pela demora em responder.
      Dívidas tributárias, como o IPTU, ensejam execução fiscal com possibilidade de penhora do único imóvel da entidade familiar se a dívida é proveniente do imposto incidente sobre o próprio imóvel. Dívida com condomínio não permite que o imóvel seja levado à leilão, se este for o único da entidade familiar.

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  10. Boa Tarde.

    Estou comprando uma chácara em Miracatu - SP. O proprietário antes de mim, pagou parcelado w tem um socuemtno como proprietário registrado na Prefeitura Municipal de miracatu de planejamento e controladoria - cadastro Urbano e tributação, mas não passou a escritura para o nome dele. De quem eu devo pesquisar as coisas do atual proprietário ou do que está na escritura?

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    1. Eduardo, boa noite.
      Obrigado por participar do nosso blog.
      A resposta para a sua pergunta é: DOS DOIS!
      Tal medida se justifica pelo fato de que será necessário fazer uma "dupla transferência". Da pessoa que consta na escritura para a pessoa da qual você está comprando o imóvel e, finalmente, para você.
      Nesse tipo de negócio, o menos é sempre mais... problemas!
      É muito melhor prevenir.

      Abs e se a dúvida persistir, contrate um profissional qualificado e de sua confiança para assessorá-lo

      *nos ajude a divulgar o blog. Compartilhe com seus amigos no Facebook! Grato

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  11. Dr. Eduardo, boa noite.
    Tenho somente um imóvel, porém como o condomínio é caro, fui para uma casa e aluguei o apto.
    Sendo assim, perde a proteção do bem de família, se o proprietário não morar no imóvel?
    Abs.

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    1. Se o valor obtido com o aluguel do apartamento for utilizado para o pagamento do aluguel da casa em que você está morando, a proteção permanece. Já há jurisprudência a esse respeito. Para maior garantia, compareça ao cartório de registro de imoveis competente e institua na matricula do apartamento o bem de família.

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  12. BOA TARDE! A MINHA CASA O JUIZ QUER LEILOAR PARA PAGAMENTO DE DIVIDA,COM A MINHA EX-ESPOSA,FIQUEI DE PAGAR OQUE ELA INVESTIU NA CASA E NÃO PAGUEI,JA FAZ 13 ANOS QUE ESTA NA JUSTIÇA,SO QUE QNDO CONSTRUI O IMOVEL FOI EM CIMA DO TERRENO DO MEU PAI,E NÓS NÃO TINHAMOS NADA NO NOME QNDO SE SEPARAMOS.O MEU ERRO FOI DE ASSINAR UM PAPEL CONCORDANDO EM PAGAR OQUE ELA INVESTIU.ENFIM MEU PAI VENDEU ESSA CASA FAZ 7 ANOS JA E ME DEU O DINHEIRO DA CASA,E EU CASEI DENOVO E COMPREI OUTRA CASA,TENHO UMA UMA FILHA DE 12 ANOS,QUE TEM DIREITO NO MEU UNICO BEM.BOM A EX FALECEU,AGORA QUEM FICO COM A CAUSA É O FILHO DELA QUE NÃO É MEU FILHO,MAIOR DE IDADE JÁ.ENFIM TENHO MEDO QUE O JUIZ POSSA LEILOAR E DIVIDI PARTES IGUAIS PRA CADA UM,NÃO ME NEGO A PAGAR AGORA,DESDE QUE ISSO NÃO ACONTEÇA.ADIVIDA ATÉ O ANO PASSADO ESTAVA EM 20.00.00 MIL,E CASA É AVALIADA MAIS DE CEM.VI NO BLOG QUE O JUIZ PODE PENHORAR UM BEM FAMILIAR EM 8 SITUAÇÕES,E OMEU PLOBLEMA NÃO SE ENCAIXA,E JA FOI PRA FLORIANOPOLIS SER JULGADA.GOSTARIA QUE ME ESCLARECESSE,TENHO CHANCE DE PERDER A MINHA CASA OU NÃO?

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  13. Boa noite! Muito esclarecedor este blog, gostei muito! Tenho uma divida de Pis e confins, em uma empresa que emprestei o meu nome ao meu pai. Até agora não me causou nenhum aborrecimento. Comprei um apartamento em inventário em 2004, por uma sessão de direitos hereditários. Em 2009 saiu a carta adjudicando o apartamento para mim. Vou registrá-lo agora, pois tive medos nestes anos todos, que fosse tomado de mim. Corro algum risco de perde-lo? è meu único imóvel.

    Abs!

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  14. Bom dia Rogerio, meus pais foram fiadores da minha tia, de um estabelecimento comercial, irma da minha mae, a minha tia saiu do prédio onde estava passou para outra pessoa e essa pessoa não pagou o aluguel foi despejada, e o marido da minha tia fez um gato na energia que foi descoberto quando a cpfl foi desligar a energia, pois meus pais estão sendo cobrados judicialmente por dois processo um pela cpfl e outro do aluguel, sendo assim a casa esta em leilão o único bem que eles tem, meu pai aposentado minha mae do lar, isso pode acontecer? a imobiliária podia permitir que outra pessoa ficasse no local sem trocar fiador? a meus pais podem perder o único bem que eles tem?
    grata pela atenção aguardo respostas....

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    1. O imóvel oferecido em fiança locatícia perde a característica de impenhorabilidade, ainda que seja o único imóvel. Sendo assim, seus pais correm sim o risco de perder o imóvel. Consulte um advogado de sua confiança. Abraço.

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  15. Boa noite Rogério,

    Posso responder por dividas trabalhistas sendo apenas cotista minoritária, com um único imóvel que tenho já que moro temporariamente em um de minha filha?

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    1. Sim, você pode responder pelas dívidas, mesmo sendo corista minoritária. Se é seu único imóvel e você o utiliza como moradia ele não pode ser objeto de penhora. Consulte um advogado de sua confiança. Abraço e boa sorte!

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  16. Rogério, gostaria que avaliasse uma situação:
    Em um processo de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, ficou estabelecido que o imóvel é produto de sub-rogação, devendo serem partilhadas as benfeitorias. Ao autor coube a terra nua. A defensoria pública prega que, não havendo acordo na execução, o imóvel deve ir a leilão. Caso ocorra, o valor arrecadado não dará para cobrir nem o valor aplicado na compra do terreno. A ré, possui os 50% das benfeitorias, fato incontroverso. Por outro lado, a mesma possui dívidas a acertar com o Autor.
    Pergunta 1: Sendo o imóvel de propriedade do autor, nesse caso, o imóvel irá a leilão?
    (Esclareço que comprovar o valor aplicado em benfeitorias é inviável pois, não se tem mais os documentos fiscais da época da compra.)

    Pergunta 2: havendo anexadas ao processo duas avaliações imobiliárias (uma do autor e outra da ré), pode-se aplica o princípio da razoabilidade e abater, do valor da avaliação menos o valor pago em sub-rogação pelo Autor e assim estabelecer o valor das benfeitorias?

    A tudo que procuro e tento, para não ter que levar a casa a leilão.
    Grato.

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    1. Não posso emitir um parecer sem conhecer maiores detalhes. Diante da complexidade do assunto, leve a questão ao conhecimento de um advogado de sua confiança.. Abraço e boa sorte!

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  17. ola rogerio minha duvida e a seguinte.
    miha sogra comprou um imovel e descobrimos que este imovel foi de um proprietario com dividas trabalhistas. só que minha sogra foi a nona proprietaria do imovel. chegou uma intimaão para respondermos

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    1. Não tenho como emitir qualquer parecer com as informações prestadas. Consulte um advogado de sua confiança. Abraços é boa sorte!

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  18. boa noite rogerio, olha fiz um financiamento de um imóvel estou pagando apenas taxas de evolução de obra, tive um problema com o cartão da onde será debitadas as parcelas quando eu pegar as chaves, esse cartão foi cancelado, a mulher do banco me falou q eu precisaria ir até lá no próximo mês para abrir uma outra conta corro risco de perder meu imóvel por ter acontecido isso, e se eu atrasar taxas de evolução de obra corro também esse mesmo risco ?

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    1. Se o imóvel ainda está em construção, o que você tem é um compromisso de venda e compra, o qual pode ser rescindido caso ocorra inadimplência. Procure a construtora e se informe sobre o pagamento das parcelas. Abraços é boa sorte!

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  19. Ola rogerio boa noite. Meus pais possuem uma divida com a uniao, eu e meus irmaos ja temos uma casa em nosso nome. Caso meus pais morram, eles podem executar essa casa que residimos alegando que ja possuimos uma outra casa para morar, e no caso nao precisariamos desta? Obrigada.

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    Respostas
    1. Sim, podem! A Lei do Bem de Família protege apenas o imóvel utilizado para moradia da entidade familiar. Um único imóvel. Consulte um advogado de sua confiança. Abraços é boa sorte!

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  20. Bom dia por favor, fui sócio de uma empresa em 2001 tivemos um processo trabalhista fizemos acordo e não podemos cumprir, de lá pra cá o processo teve diversas movimentações, tais como bloqueio em conta bancaria entre outros. A ultima agora é de uma penhora do imóvel em que resido e é único bem, não tenho como arcar com essa divida por ser alta e além de que o que ganho de aposentadoria mal da manter a mim e minha mulher. O que devo fazer minha casa é humilde e os outros sócios familiares sogro e sua esposa também estão na mesma situação que a minha sem condições. Posso eu contestar essa penhora sem advogado, por favor aguardo sua orientação, obrigado.

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    1. Estou no aguardo de uma resposta, obrigado,
      Domingos

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    2. Domingos, contrato um advogado. Ele tomará as providências cabiveis. Não é possível defender-se sem advogado. Abraço e boa sorte!

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  21. Uma duvida.o banco nao pode pegar o bem imovel dado em garantia do empréstimo? E a exceção contida na propria lei, quando o imóvel eh dado como garantia real?

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    Respostas
    1. Leia o item 5 da postagem. Quando o imóvel é dado em garantia de uma dívida, ele perde a proteção legal do instituto do Bem de Família e pode responder pela dívida para a qual foi dado em garantia. Abraços

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  22. Prezado Rogério
    Parabéns por este blog.
    Hoje veio uma pessoa desesperada pedindo ajuda e o seu caso é o seguinte:
    Ela é viúva e tem câncer de mama e tem uma só filha.Ela foi avalista de sua filha e a filha não quitou a dívida feita ao banco
    A casa está avaliada em 160.000,00 e a sua dívida é 52.000,00.Sua casa vai para leilão.Sua filha mora de aluguel, divorciada e tem 3 filhas.
    Por favor preciso da sua orientação para que eu possa ajudá-la neste momento tão difícil que está passando.
    Desde de já agradeço.Abraço

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    Respostas
    1. 5 - Imóvel oferecido como garantia de uma dívida. Quando o imóvel da família é dado como garantia de hipoteca estará sujeito à penhora, caso a dívida hipotecária não seja saldada no prazo estipulado;

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  23. Prezado Rogério, Primeiramente Parabéns pelo Blog!!!!!!
    Temos uma empresa, que está em nome de minha mãe 99% e um ex funcionário com 1%.A mesma está praticamente falida com dividas de empréstimos, cheque especial e cartão de credito perante o Banco do Brasil, que acabou entrando com uma ação extra judicial. Meu pai é avalista nos empresitimos da empresa e tem um unico imóvel em seu nome no qual ele e minha mãe moram. O banco pode penhorar esse unico bem de familia, já que na ação extrajudicial ele entrou contra a empresa, os socios e o meu pai que era avalista.
    Desde já agradeço
    obrigado

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    1. Não. Seus pais não respondem à dívida com o único imóvel da entidade familiar. Consulte um advogado de sua confiança.
      Obrigado por participar.
      Abraço é boa sorte!

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  24. Caro Rogerio, em 2011 recebi como pagamento de pensão alimentícia atrasada 25% de um imóvel comercial 25% ficou com meu irmão e 50% ficou com minha mãe. Até então este bem imóvel era administrado por minha mãe eu recebia todo o aluguel. No ano passado 2013 o registro do imóvel foi atualizado passando ater 3 donos cada com sua devida porcentagem. Mas mesmo fazendo notificação extra judicial e pedindo o reconhecimento e atualização do contrato de aluguel pois descobrimos que o contrato de aluguel não constava o atual inquilino que também desejava um contrato em seu nome nada foi feito e minha mãe pedio a desocupação do imóvel sem nenhuma explicação como se ela fosse a única dona do imóvel . Como estou precisando do valor do aluguel não era de meu interesse isso só que não tenho como pagar advogado e a defensoria publica disse que dependendo do valor do imóvel também não podem me ajudar sinceramente não sei o que fazer.

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    Respostas
    1. Prezado Anônimo, a sua pergunta não guarda qualquer relação com o assunto da postagem. Consulte um advogado de sua confiança. Obrigado

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  25. Boa noite Rogerio , por favor me ajude estou com muito medo de perder minha casa estou devebdo em uma loja de material de construcao e agora eles colocaram a divida na justica vou ter audiencia dia 5 eu ja tentei negociar mais eles nao aceita minha forma de pagamento mensal o valor dr 350,00 reais a divida é de 24,000,00 e agora edta com juros 45,000,00 achei um absurdo eu queria saber se corro o risco de perder a casa
    Eu ainda estou pagando a casa para caixa
    Mais o meu medo maior ě se quando ru terminar de pagar se eles vem tomar minha casa.
    Ficarei muito grata se vc me exclarecer isso
    Adorei o blog e vou divulgar

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    Respostas
    1. Sandra, se este é o seu único imóvel e serve de moradia para você e sua família, não há o que temer. O chamado "bem de família" não pode responder pela dívida destacada por você. Fique tranqüila. Obrigado por participar. Abraço!

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  26. Muito boa tarde, parabéns pelo Blog.
    Temos um empresa na região de Campinas, acumulamos uma dívida de 115mil em capital giro no banco Brasil, não consigo pagar o que me propõe, procuramos advogados e 2 disseram que não perderemos nosso imovel por sem único bem de família, porém os outros 2 disseram que como foi assinado com fiador inclusive meu pai assinou na época, perderemos o bem de família. No contrato não colocamos imóveis como garantia, mas tem 4 assinaturas de fiadores tudo da mesma família
    Estamos muito confusos.
    Att.
    Renata

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    Respostas
    1. Se o bem não foi dado em garantia da dívida, mesmo que seja de propriedade dos fiadores, não pode ser penhorado, a menos que o contrato de empréstimo diga expressamente o contrário. Leve toda a documentação que possui, inclusive o contrato de empréstimo, a um advogado de confiança. Boa sorte!

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  27. BOA NOITE. EM 2012 DEI COMO DOAÇÃO O IMOVEL QUE MORO PARA OS MEUS 02 FILHOS MENORES, NA ESCRITURA ESTA COMO IMPENHORABILIDADE E INAFIANÇAVEL.. EM 2013 CONTRAI UMA DIVIDA EM NOME DA MINHA EMPRESA QUE ENCERROU AS ATIVIDADES COM O VALOR DA DIVIDA DE 150,000,00 NO BANCO ITAU. EM 2014 O BANCO ITAU MOVE A AÇÃO DE EXECUÇÃO. QUERO SABER SE ESTE IMOVEL QUE NAO É MAIS MEU SE PODEM PEDIR A PENHORA PARA A QUITAÇAO DA DIVIDA

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    Respostas
    1. Se a dívida foi contraída após a doação, não há o que temer.

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  28. Prezado Rogerio
    Tenho uma divida de alimentos com a ex-esposa por escritura publica a qual não cabe prisão apenas penhora, meu único imóvel onde convido com uma nova família (esposa e filha) poderá ser penhorado para cobrir a divida ? se ele estiver escriturado apenas em nome da filha também pode ser passível de penhora ?
    Obrigado

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    Respostas
    1. 3 - Deixar de pagar pensão alimentícia aos filhos também pode provocar a penhora e leilão do chamado "Bem de Família". Deixar de pagar a pensão dos filhos também é crime inafiançável. O devedor pode ser preso e ficará detido até que regularize a situação.

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    2. Se o imóvel estiver em nome da sua filha não poderá sofrer penhora.
      Consulte um advogado de sua confiança.

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  29. Olá Rogerio,

    Tenho uma dúvida, se puderes responder fico muito grata.
    Adquiri um imóvel pela Caixa Econômica com o financiamento minha casa minha vida. O valor do apto é de R$ 132.000,00. A entrada com a construtora era de R$ 30.000,00, porem, na epoca, meu namorado deu 10 mil reais. Tendo um saldo devedor de R$ 30.000,00. Eu ganhei subsidio de 17 mil e o restante foi financiado. A situação é a seguinte, meu namorado e eu terminamos, e ele que tinha se comprometido de dar os 30 mil faltante, sendo que agora ele nao vai dar mais, e ainda por cima dos 10 mil que ele deu, quer 20 mil para desfazer o contrato ( fizemos um contrato de compra e venda pois iriamos morar juntos). E esta é a minha situação: o financiamento esta todo no meu nome, eu que estou pagando as prestaçoes na caixa economica, condominios, a divida da construtora ja esta em 36 mil devido os juros. Minha pergunta é: a construtora consegue tomar o apto de mim caso eu nao consiga pagar esses 36 mil? Porque eu nao queria vender o apto, pois nao conseguirei comprar outro imovel nas mesmas condiçoes, com as mesmas taxas de juros, ou seja, fui prejudicada em acreditar numa pessoa ( meu ex namorado) e hoje to com essa bomba na mao. Tenho a intenção de tentar arrumar o dinheiro e ficar com o apto já que já foi feito todo o processo na caixa, esta tudo no meu nome certinho. Tenho medo de a construtora por meio judicial ter reintegraçao de posse do imovel. Me oriente por favor.. Se caracteriza um bem de familia pelo fato de ser meu unico imovel mesmo eu ainda devendo para a construtora? Devo vender pra nao gerar mais juros? Devo ficar? No aguardo e obrigada.

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    1. O imóvel precisa estar sendo usado como moradia. Pela descrição que você deu, não consegui ter essa certeza. Consulte um advogado de sua confiança. Abraço e boa sorte!

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  30. Retificando, a entrada era de 40 mil com a construtora.

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  31. Dr. Rogério,
    Ganhei uma causa de R$ 10000,00, já transitada em julgado, referente aos lucros cessantes e serviços de pedreiro em meu apartamento, em virtude de um vazamento vindo do andar superior. A ré recusa-se a pagar, mas possui, além do apartamento que causou o problema, mais 3 no mesmo edifício. Posso pedir a penhora de um deles, ou o valor da sentença é muito pequeno com relação ao valor da unidade (R$ 250.000,00 mais ou menos) e não poderei fazer mais nada, já que a mesma não possui carro em seu nome e as contas bancárias não tem saldo suficiente.
    Muito grata pela gentileza de me responder.
    Marilda

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    1. À princípio o juiz pode entender como sendo um excesso de penhora. Por outro lado, se a devedora não possui outros meios de honrar a dívida, um dos apartamentos pode ser penhorado. Consulte um advogado de sua confiança. Abraço e boa sorte!

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  32. TENHO UM UNICO IMOVEL SOU CASADO E TENHO DOIS NETOS NA MINHA GUARDA DEVO NO BANCO DO BRASIL EM CHEQUE ESPECIAL E CARTÃO DE CREDITO 70.000,00 MAIS 46.000,00 CARTÃO PORTO SEGURO , 28.000,00 CARTÃO EXTRA e mais 16000, cartão carrefor E QUE ME DESCOTROLEI E FUI REFINANCIANDO A DIVIDA NOS PROPRIOS CARTÕES ATE CHEGAR UM PONTO QUE NÃO CONSEGUI PAGAR MAIS NADA.

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    1. Se o imóvel não foi dado EXPRESSAMENTE como garantia das dívidas, não há o que temer. Se for o seu único imóvel e você o utiliza como moradia, ele não pode responder pelas dívidas. Para ficar mais tranquilo, consulte um advogado de sua confiança. Abraço e boa sorte!

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  33. Boa Noite.

    Eu e meu marido temos um unico imovel que na verdade não tem escritura apenas o terreno esta escriturado em nome do meu marido. Somos fiadores da empresa do meu pai que esta no nome de sua sogra. Assinamos contratos para BNDES, desconto de cheques e emprestimos como giro rapido. Na verdade nem sabiamos de tudo isso, confiamos no meu pai e assinamos sem ler.Agora ele disse que faliu e não tem como como pagar. O que faremos não temos como pagar uma divida de R$ 270.000,00. Vamos perder a casa e ficar com o nome sujo? não tem uma solução?

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    1. Se seu imóvel não foi dado EXPRESSAMENTE em garantia do pagamento da dívida, ele não pode ser penhorado e, portanto, vocês não correm o risco de perdê-lo. Consulte um advogado de sua confiança. Abraço e boa sorte

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  34. Boa noite recebi uma notificação que a casa que eu moro foi leiloada judicialmente, por uma divida que meu pai tinha e tinha dado o imovel em garantia no valor de R$ 8.100,00, hoje ele já é falecido e é meu unico imovel, sendo que nunca recebi nada da justiça e nunca assinei papel nenhum.
    Como posso trancar essa ação ou contestar
    muito obrigado

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    1. Se seu pai deu o imóvel em garantia, ele perde a característica de impenhorabilidade. Em razão do Direito Sucessório, além de herdar o imóvel, você também herdou as dívidas do seu pai. Consulte um advogado de sua confiança. Abraço e boa sorte!

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  35. tenho dividas com HSBC, CEF, BRADESCO......essas dividas são de cartão de credito e cheque especial. tenho uma casa financiada com a CEF, será que posso perder essa casa, é a unica que tenho........ parabéns pelo blog

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    1. Não, não pode. Você não corre o risco de perder a sua casa. Primeiro por tratar-se de seu único imóvel; segundo porque esta financiada coma CEF. Abraço e boa sorte!

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  36. Dr. Rogério, boa tarde.
    Parabéns pelo blog.
    Por favor, tente me ajudar com a solução de uma dúvida: Minha esposa foi avalista no FIES e eu assinei junto por ser cônjuge legal, a devedora não pagou a dívida e não possui nenhum bem em seu nome. Tenho apenas um veículo, que fora quitado junto ao banco a poucos dias, o banco pode pedir a penhora do meu carro?

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    1. Sim, pode! Consulte um advogado de sua confiança. Abraço e boa sorte!

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  37. OI Dr tenho um único imóvel bem de família onde moro eu e marido e filho e veio a minha porta um cara disse que comprou num leilão e disse que ia tira foto da casa pra vender não sei o que fazer divida de empregado que trabalhou a 14 anos atrás na empresa peço ajuda o que posso entra com uma ação e não vender a casa ele que vender a casa o que faço estou sem saber o que faço os tenho 61 anos

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  38. Tenho uma execução fiscal está pelo conselho regional de RP, eles tem como penhorar meu apartamento, esta minha única moradia, consegui quitar agora em outubro, entrei com os papéis no Registro de imóveis, estou dentro da lei de impenhorabilidade do imóvel?
    Parabéns pelo blog, um serviço voluntário muito agraciado.
    Abraço

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    1. Não ficou claro pra mim qual é a origem da divida objeto da execução fiscal. Se disser respeito à impostos relativos ao imóvel, a resposta é sim, ele pode ser penhorado. Se não disser respeito à impostos relativos ao imóvel, a resposta é não, ele não pode ser penhorado. Consulte um advogado de sua confiança. Boa sorte!

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  39. roberto 25/102014 Tenho dividas trabalhistas, e um unico imovel ja que ele e impenhoravel poderei vende-lo.

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    1. Consulte um advogado de sua confiança antes de tomar qualquer atitude. Para se prevenir de eventuais infortúnios futuros, institua o Bem de Família no registo do imóvel. Um bom advogado saberá o instruir sobre como fazer. Boa sorte!

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  40. parabéns pelo blog! tenho uma duvida? sou divorciada e meu único imóvel ainda não foi transferido para minha titularidade. Meu ex marido é empresário e tem se mostrado endividado. como saber se ele deu meu imóvel que ainda está em seu nome como garantia em empréstimo no bancoo do brasil para a pessoa jurídica. Como conseguirei descobrir?

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    1. Vá até o Cartorio de Registro de Imóveis competente e solicite a certidão de matrícula atualizada. Se seu imóvel foi dado em garantia de dívida, o ônus deve estar averbado lá. Boa sorte!

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  41. Boa tarde
    eu era socio de uma distribuidora mais eu trasfereir a minha parte do negocio para a mulher do meu socio , e passei a ser funcionario mais meu ex socio quebrou e o banco bnds esta me cobrando um divida de mais de 120,000 eu corro risco de perder minha unica casa.
    eu tenho documento da alteracao do contrato que transferir mimha parte mais o banco fala que isso nao vale de nada.obrigado

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    1. Se você não deu sua casa em garantia da dívida, não há o que temer. Consulte um advogado de sua confiança. Boa sorte!

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  42. Boa tarde Dr.Rogerio.Conheci hoje seu blog,e gostei bastante.Tenho uma questão e gostaria da sua ajuda.Meus pais tem um imóvel,só que o único comprovante que é deles,é o contrato de compra e venda registrado em cartório.Mas a hipoteca,e o terreno estão escriturados no nome do ex proprietário.A questão é,ele ou se ele morrer,os filhos dele podem tirar o imóvel dos meus pais?Por favor esperarei ansiosa por sua resposta.

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    1. Para se prevenir de problemas futuros, registre o compromisso de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis competente. Boa sorte!

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  43. Boa tarde DR: Rogério, tenho uma dúvida muito interessante, possuo um único imóvel (bem de família) me separei em 2012 e assumi as guarda dos meus dois filho (hoje maiores) estão morando comigo, da separação ficaram muitas dívidas( com muitos processos na justiças) e não consigo me restabelecer e trabalhar para sustentar meus filhos, posso vender esse único imóvel e comprar um outro imóvel de menor valor, para conseguir sobreviver e tratar meus filhos , sem que o imóvel vendido seja penhorado futuramente, assim lesando o comprador?

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    1. Antes de vender, institua o imóvel como Bem de Família. Registre isso em cartório e averbe na matrícula do imóvel. Consulte uma advogado de sua confiança. Boa sorte!

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  44. Olá boa tarde, estou com um sério problema, um tempo atrás comprei um terreno financiado por uma Imobiliaria em nome do meu Pai, ele veio a falecer e nos paramos de pagar as parcelas... Nesse terreno foi condtruida uma casa e estou morando, estou com muito medo de eles tomem esa casa de mim...Por favor espero por um esclarecimento ..

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    1. Se não havia um seguro pela morte do proprietário, a dívida persiste já que você é herdeiro do seu pai. Deste modo, o imóvel pode responder pela dívida. Consulte um advogado de sua confiança. Boa sorte!

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  45. Olá estou com sério problema eu comprei uma casa e sempre trabalhei por conta própria só que alguns meses estou sem trabalho ai fui até a caixa e incorporei mais ai comecei a trabalhar mais ai fiquei sem trabalho de novo ai fui lá para negociar 5 prestações mais me informaram que minha casa entrou em recusão e eles não que fazer mais nenhum acordo com migo meu esposo também esta desempregado gostaria de uma orientação eles vão me retirar do imovél? obrigado

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    1. Sim, eles vão retomar o imóvel. Consulte um advogado! Boa sorte.

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  46. Minha mãe com 62 anos tem 4 filhos e comprou uma casa velha, grande, de posse (apenas com promessa de compra e venda). Tinha o projeto de fazer 3 casas uma de altos e baixo com janelas para frente e para traz e as outras 2 seriam 101 e 201 que tem janelas para um corredor comum. Minha irmã alegou que estava se separando e que minha mãe podia a deixar construir a 201 só para morar. Quando ela não precisasse desta casa para morar minha mãe que receberia o aluguel e só passaria a receber benefício financeiro com a Morte da minha mãe, pois ela teria gasto com a obra, mas teria usado ainda em vida e os outros esperam apenas na herança. Sendo que ela voltou com o companheiro que tem 2 filhas do 1º casamento e quer colocar todos para morarem lá. (não foi essa situação acordada). Ela afirmava que tinha o dinheiro para construir e que faria em um tempo mínimo, mas já passou muito desse tempo e não quer mais cumprir o prometido que era primeiro cuidar das partes externas e que tudo que eles precisassem fazer para eles seria por conta dela. Recusam pagar a água proporcional a moradores (querem meio-a-meio) e colocam gatos na energia (podendo causar incêndio para todos.). Sem dizer que até a mãe das meninas briga com minha mãe e tudo se transformou em uma briga sem sentido para minha mãe que só tentou dar uma mão para minha irmã. Minha mãe é obrigada a continuar com essa situação? Ela pode expulsar minha irmã que não cumpre o que promete? Onde minha mãe deve abrir esse processo? (Pequenas causas, vara de família ou despejo.) Mamãe alugou a 101 quando ficou pronta, para não caracterizar doação, para eles (pois estavam com ordem de despejo da antiga moradia) e colocaram gato na energia desta, mesmo com o pedido de não fazerem isso. Então minha mãe botou ela para entrar na de cima (na que ela construía) mesmo não estando pronta e ela diz que não tem dinheiro e que não pode fazer mais nada e ainda posta em rede que está vivendo sem condições mínimas. A casa dela não tem documentação nenhuma, pois ela se negou a assinar o acordo verbal e tenta dizer que seu companheiro, agora, Tb tem direito.
    Me ajude por favor.

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  47. Consulte um advogado. A sua questão nada tem a ver com o assunto da postagem. Boa sorte!

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  48. Este comentário foi removido pelo autor.

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  49. Caros bom dia!

    Possuo um financiamento de imóvel e estou com 4 prestações em atraso. Recebi uma notificação extrajudicial para regularizar imediatamente meu débito junto a CEF. No momento não possuo recursos para tal operação. Tenho FGTS mas o imóvel foi avaliado em 1000000, portanto, de acordo com a gerente da CAIXA não é permitido esta utilização pois a lei estabelece o teto de 750000.

    Possuem alguma solução para ajudar-me.

    Não consigo nem dormir ao pensar na opção de ser despejado e leiloado meu imóvel.

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    1. Sinuca de bico, amigo. Tente vender o seu imóvel, repassando a dívida para o comprador. E compre um imóvel mais barato. Boa sorte!

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  50. Bao tarde dr rogerio a minha pergunta eo seguinte eu tenho divida com o itau cfe mais cartao de credito a minha precupacao e porque nao pouco pagar a divida eu tenho uma casa em meu nome moro com minha esposa e minhas filhas pois essa e a unica casa que eu tenho eu me preocupo mto pois nao tenho condicao se pagar eo banco querer tomar minha casa para pagar a divida que eu tenho com eles

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    1. Se você não deu o seu imóvel em garantia de pagamento das dívidas com o banco, não há com o que se preocupar. Não vão penhorar a sua casa. E se penhorarem, contrate um advogado para fazer valer o seu direito. Boa sorte!

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  51. Boa noite Dr. Rogério, meu nome é Jozemar da Silva, minha pergunta é o seguinte, eu eu minha mãe, nos moramos numa casa que foi da minha avô, que já faleceu a 24 anos, todos os impostos IPTU estão em dias, os herdeiros da minha falecida avô nunca deu entrada no inventário, a minha pergunta é, tem algum prazo para fazer o inventário, e mesmo os impostos estando todos pagas, a possibilidade de perca pra união, 1 vez que faz 24 anos que esse inventário nunca deu entrada..

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    1. O prazo legal para iniciar o processo de inventário é de 60 dias contados da data do evento morte. A Estado não tomará o seu imóvel se os impostos estiverem todos pagos, mas você terá dificuldades caso resolva vendê-lo. Se todos os herdeiros forem maiores de idade, o procedimento judicial costuma demorar apenas 6 meses. Contrate um advogado de sua confiança e faça o inventário. Abraço é boa sorte!

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  52. Oi.fui hoje na cef. Tenho 4 parcelas do imovel em atraso. A atendente disse que entrou no processo de execuçao. Quanto tempo leva para o banco me tomar a casa.quanto tempo tenho para pagar isso?

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    1. Marco, consulte um advogado de sua confiança imediatamente. Se estiver em São Paulo indico o Dr. Wellington Silvestre, telefones (11) 99921-9627 / 2091-8653 / 2093-4114, escritório ao lado do metrô Tatuapé.

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  53. Rogério, boa noite, primeiramente parabéns pelo blog.

    Gostaria de sanar uma dúvida.

    Sou divorciada há quase um ano, meu ex marido possui uma empresa (Empresário Individual), e na época em que eu era casada com comunhão parcial de bens, uma ex funcionária entrou com ação trabalhista contra ele (R$ 11.000,00). Eu moro em um apartamento em que é meu único imóvel com meu filho de 09 anos, este imóvel eu comprei durante o casamento, mas foi fruto de um dinheiro que eu adquiri antes do casamento devido ao falecimento do meu pai (herança). Recebi uma carta me informando que meu apartamento está marcado leilão para o dia 13/01/2015 para pagar esta dívida trabalhista da empresa do meu ex marido.
    Meu imóvel está avaliado em 110.000,00.

    Minhas dúvidas são as seguintes:
    1) Por ser imóvel único e bem de família, a justiça pode efetuar o leilão?
    2) Por ser imóvel adquirido com dinheiro de herança, poderia o mesmo ter sido objeto de tramite na ação trabalhista?
    3) Qual seria a melhor maneira a se agir perante estes dados?

    Grata desde já.

    Gisele

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    1. Gisele, boa tarde!
      CONTRATE UM ADVOGADO IMEDIATAMENTE!!!
      Ele deverá opor Embargos de Terceiro alegando, preliminarmente, que seu imóvel trata-se de Bem de Família, nos termos da lei.
      Se você estiver em São Paulo - Capital indico o Dr. Wellington Silvestre, que possui escritório ao lado do metrô Tatuapé. Contate-o pelos telefones: (11) 99921-9627 / 2091-8653 / 2093-4114.
      Abraço e boa sorte!

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  54. Posso ter meu imovel penhorado para pagamento de pensão alimenticia, ele adquirido junto com um amigo (50% para cada) ele está alienado pela caixa economica federal.

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    1. Em tese, até pode, mas a CEF oporia embargos de terceiros e ganharia, o que terminaria causando prejuízos ao seu credor. Normalmente, não há penhora sobre bem alienado. De qualquer forma, consulte um advogado de sua confiança. Abraço e boa sorte!

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  55. Olá Rogerio parabéns pelo blog. tenho um único imovél com o terreno de 720 metros e saida para 2 ruas, tenho minha casa e no fundo quero constrir 2 outras casas com frentre para outra rua. para alugar. MInha pergunta, sendo no meu único terreno (imovél), por proplemas de dividas pode ser penhorado?

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    1. Olá. Em tese, não pode. Os tribunais têm entendido, todavia, que imóveis suntuosos, mesmo sendo o único, podem ser penhorados para garantia de dívidas, desde que do produto da venda judicial sobre o suficiente para que o devedor possa adquirir um outro imóvel, mais barato, para a abrigar a si é sua família.

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  56. Boa tarde, Sr. Rogério ,sou Representante Comercial,e estou com meus impostos atrasados
    que da no valor de R$ 45.000,00 ,a 5 meses atras recebi um carta com os valores dos anos que estão em atraso ,e nesta carta vem dizendo que já foi para o foro ,e ela diz em penhorara bens
    hoje tenho um apartamento onde moro com minha família e o mesmo esta financiado pela CEF,tenho um carro 2008 e esta financiado ,e hoje olhei minha conta corrente jurídica e tinha R$ 48,00 reais e foi bloqueado Judicialmente ( resgataram o dinheiro ),nesse caso o que devo fazer,e questão do imóvel e o carro eles pode penhorar mesmo financiado .Obrigado

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    1. Olá. Não ficou claro a que se referem os impostos que você deve. Se for IPTU o seu imóvel pode ser penhorado, por tratar-se de exceção legal e o interesse do Estado estar acima do interesse do banco financiador. Se suas dívidas não forem provenientes do não pagamento do IPTU, seu imóvel não pode ser penhorado. Obrigado por participar. Abraço e boa sorte!

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  57. Bom dia, SR. Rogério, os impostos que devo no valor acima ,são Cofins , Pis ,Darf ,que da no
    valor corregido R$ 48000,00 ,nesse caso eles podem penhorar meus bens ,apto onde eu moro ou meu carro por eles estar financiados,e a respeito da minha conta corrente pessoa jurídica que foi bloqueado judicialmente o que devo fazer

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    1. Se suas dívidas não estão relacionadas ao seu único imóvel, caracterizado assim como Bem de Família, ele não pode ser penhorado. Somado a isto está o fato de que encontra-se financiado. Não há o que temer em relação ao imóvel, tendo em vista que um bem financiado não é totalmente do mutuário, de modo que não costuma-se penhorá-lo. Quanto às demais questões, consulte um advogado de sua confiança. Se estiver em São Paulo, leia as minhas respostas aos comentários anteriores ao seu, pois indiquei advogado da minha confiança. Obrigado por participar e boa sorte!

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  58. Posso vender um imóvel que foi dado como garantia de de dívida?

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  59. Caro Rogério boa tarde, sou sócio de um empresa que esta com impostos atrasados entre outras pendencias.

    Sou proprietário de um apartamento onde moro com minha esposa e filho. Este final de semana efetuamos o inicio a negociação de compra de um novo apartamento (maior).

    Nossa ideia é pagar tudo o que conseguirmos durante as obras ficando por fim apenas o financiamento.

    Faremos também a venda do nosso atual imóvel para abatimento da divida final e assim conseguirmos um valor menor a ser financiado.

    Minhas duvidas são as seguintes:

    -Este imóvel que estamos comprando após a venda do outro se tornará um bem de familia?
    -Vou conseguir o financiamento do restante da divida?
    -Existe algum procedimento que devo fazer neste momento para proteger este investimento?
    -Será que é viável colocar este novo imóvel em nome do meu filho (3 anos) no final das contas?

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    1. Se o imóvel for o único que possui, sim. Ele será considerado como Bem de Família.
      Provavelmente você terá dificuldade na obtenção do financiamento.
      Quanto a colocar o imóvel em nome do seu filho, aconselho a você que consulte um advogado.
      Se você estiver em São Paulo - Capital indico o Dr. Wellington Silvestre, que possui escritório ao lado do metrô Tatuapé. Contate-o pelos telefones: (11) 99921-9627 / 2091-8653 / 2093-4114.
      Abraço e boa sorte!

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  60. Boa noite. Tenho um financiamento imobiliario no bradesco e atrazei algumas prestacoes. Liguei no 0800 do banco afim de regularizar as mesmas. Dh ui surpreendido pelo atendente dizendo q nao pode mais receber os valores vencido pois o bem esta com leilao marcado. Gostaria saber se podem fazer isto sem que eu fosse comunicado. E o q devo fazer?

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    1. Em tese, o imóvel não poderia ir à leilão sem a sua previa ciência. CONSULTE UM ADVOGADO IMEDIATAMENTE!
      Se você estiver em São Paulo - Capital indico o Dr. Wellington Silvestre, que possui escritório ao lado do metrô Tatuapé. Contate-o pelos telefones: (11) 99921-9627 / 2091-8653 / 2093-4114.
      Abraço e boa sorte!

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  61. Meus pais foi fiador de uma casa onde morei e a casa estava com problemas de infiltração na parede por conta dessa infiltração estragou um monte de móveis quadros roupas .A dona da casa onde estávamos morando tinha feito pra nos um contrato particular não era por imobiliária nenhuma assim que fomos reclamar com ela sobre os problemas q a casa havia causado colocou a casa em uma imobiliária sem ter nos antes nos consultados tudo pra não arcar com o acordo q fizemos de ficar dois meses na casa pra quitar os prejuízos que tivemos e para poder comprar os móveis porque nossas coisa estava tudo no chão. Agira ela entrou na justiça meu pai recebeu um papel de penhora com valor de 4.000.00 e eles estão assustados com medo de perder a casa o que VC me aconselha.Eles podem realmente perder a casa mesmo sendo o único bem da família são idosos minha mãe do lar sem renda alguma meu pai aposentado 67 anos abrigando ali também suas filhase netos isso é possível?

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    1. O imóvel dado em garantia de fiança locatícia perde a qualidade de Bem de Família e, deste modo, pode ser levado à leilão para pagar dívidas decorrentes da locação afiançada. Contrate um advogado imediatamente!

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    2. Se você estiver em São Paulo - Capital indico o Dr. Wellington Silvestre, que possui escritório ao lado do metrô Tatuapé. Contate-o pelos telefones: (11) 99921-9627 / 2091-8653 / 2093-4114.
      Abraço e boa sorte!

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  62. Bom dia Dr. Rogério, aderi seu blog, porem mesmo lendo todas as perguntas eu continuo com uma dúvida.
    É seguinte tenho uma única casa (bem de familia), porem só tenho a escritura do terreno. Em 2012 eu morava de aluguel, porem devido ao não pagamento dos alugueis eu fui despejado, até hoje eu não paguei os alugues em atraso. A semana passada recebi um notificação judicial informando que fui sentenciado a pagar um montante X de referente aos atrasados e impostos. Na notificação fala de penhora de bens, eu só tenho esse bem. Minha pergunta é minha casa é passível de penhora? Adianto que no contrato de locação não dei nenhum tipo de garantia.
    Desde já agradeço pela sua ajuda!
    Atenciosamente, Fabricio

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    1. Fabrício, se você possuir somente 1 imóvel e morar nele, você não corre risco de perdê-lo se não o ofereceu, na qualidade de fiador, em garantia de locação.
      Se você estiver em São Paulo - Capital indico o Dr. Wellington Silvestre, que possui escritório ao lado do metrô Tatuapé. Contate-o pelos telefones: (11) 99921-9627 / 2091-8653 / 2093-4114.
      Abraço e boa sorte!

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  63. Boa tarde Dr. Rogério, minha questão é a seguinte: Ao separar assumi a totalidade da divida com o SFH e ainda dei 1/4 deste valor para minha esposa, a casa ficou comigo. Agora, estou sendo acionado para pagar metade das dividas que ela assumiu naquele momento e que se relacionam a benfeitorias que fizemos na casa. Me sinto pagando duas vezes pelo mesmo saco de areia! Tem procedência a solicitação dela? Grato.

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    1. Não dá pra emitir um parecer com as poucas informações que temos aqui. De qualquer modo, contrate um advogado de sua confiança. Se você estiver em São Paulo - Capital indico o Dr. Wellington Silvestre, que possui escritório ao lado do metrô Tatuapé. Contate-o pelos telefones: (11) 99921-9627 / 2091-8653 / 2093-4114.
      Abraço e boa sorte!

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  64. Boa tarde Dr. Rogério,Moro de aluguel a 2 anos nunca tive imóvel em meu nome,quero comprar unindo meu salario e o de minha esposa, um imóvel financiado pela CAIXA só que tenho uma divida trabalhista como empregado de uma distribuidora na Bahia.Existe risco da empresa ser informa desta aquisição e pedir penhora do imóvel ?

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    1. Se for seu único imóvel e você utilizá-lo como moradia não há qualquer risco, inclusive por estar financiado.

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  65. BOA NOITE ROGÉRIO, AINDA NÃO TENHO DIVIDAS, POREM QUANDO ERA RECÉM FORMADO EM ENGENHARIA A 15 ANOS, FUI FISCAL DE OBRA PUBLICAS POR UNS 8 ANOS, HOJE PERCEBO QUE COLEGAS DA MESMA FUNÇÃO RESPONDEM A DEZENAS DE PROCESSOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, SENDO OBRIGADOS A DAR GARANTIAS DE QUALIDADE DE OBRAS DEPOIS DE MAIS DE 10 ANOS, NADA PRESCREVE, ALGUNS SÃO MULTADOS A DEVOLVER 4 VEZES O VALOR DO TOTAL DA OBRA E DE FORMA ATUALIZADA, QUANDO MUITAS VEZES O CONCERTO É MIXARIA, SO POR QUE NÃO RESTOU CONTAS NA VIGÊNCIA DO CONVENIO, MAS EU ME PRECAVI E FIZ BEM DE FAMÍLIA EM CARTÓRIO DA MINHA CASA, PUBLIQUEI E REGISTREI, E É MEU UNICO BEM, TENHO DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA QUE DARIAM PARA COMPRAR 10 CASAS IGUAIS, TENHO MULHER E 2 FILHOS MENORES, IREI TIRAR UM TUMÔ MALIGNO NO INTESTINO E NÃO QUERO DEIXAR PROBLEMAS PARA ELES, NESTE CASO POSSO PERDER ESTA CASA, POR QUESTÃO DE IMPROBIDADE PARA RESSARCIR O ERÁRIO?

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  66. Olá Rogerio, primeiramente parabéns pelo blog...Tenho uma casa e devo 2,800 reais referente a 2 anos de taxa de condominio. estão me ameaçando que vao leiloar a casa, tento negociar, pesso que dividem em pelo menos 15 vezes mesmo com juros, e nada é aceito, o maximo que fazem é em 5 meses, nao tenho como pagar dessa forma, qual o conselho que pode me dar sabendo da minha situação, lembrando que nao tenho como pagar em 5 vezes. tb queria saber se é possivel mesmo ir a leilao com um valor tão pequeno comparado a casa.
    Grato!!!

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    1. Sim, podem. Consulte um advogado de sua confiança.
      Se você estiver em São Paulo - Capital indico o Dr. Wellington Silvestre, que possui escritório ao lado do metrô Tatuapé. Contate-o pelos telefones: (11) 99921-9627 / 2091-8653 / 2093-4114.
      Abraço e boa sorte!

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  67. Olá Rogerio parabens pelo blog , gostaria de tirar uma duvida , eu tive uma empresa no meu nome e de minha mulher e fomos cobrados de forma indevida a meu ver pela prefeitura um aluguel do comercio , e nao paguei e encerrei a empresa dois anos depois , recebi agora a cartinha de execução fiscal , gostaria de sabe se eles podem penhorar a minha casa , é a unica que tenho e ainda esta financiada , tenho uma moto também eles podem me tomar ?

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  68. Bom dia.: Rogério , Parabéns pelas informações.

    Devo Vários cartões de crédito , pois emprestei para parentes e eles não pagaram e eu não tenho condições de pagar também .
    Minha mãe de 72 anos vendeu seu único apart. e comprou outro colocando em meu nome por eu ser filho único e eu moro com minha mãe e eu tenho um filho de 8 anos , gostaria de saber se o cartão pode bloquear meu imóvel com alguma ação , gostaria de saber se isso pode me impedir de futuramente de vende-lo corro o risco de isto acontecer , também agora abrir empresa como micro empreendedor em meu nome com o endereço de minha residência isso pode atrapalhar ou me prejudicar facilitando alguma ação , espero sua resposta um grande abraço.

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    1. Se é seu único imóvel e você o utiliza para moradia ele não pode responder pelas dívidas do cartão de crédito.

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  70. Uma senhora mora numa casa com sua filha e duas netas.
    Essa casa era do pai dela. Ela morava com os pais e os irmãos.
    Os pais faleceram e os irmãos foram embora.
    Ela ficou morando lá com o marido e os filhos há 56 anos.
    O marido morreu há 33 anos.
    Hoje ela mora só com uma filha e duas netas.

    Os irmãos tem direito de tirar a casa dela?
    Se existir um Registro do Imóvel no nome do pai dela eles podem pedir a parte deles?

    Se não houver Registro do Imóvel no nome de ninguém é possível uma ação de usocapião?

    O que deve ser feito para registrar o imóvel no nome dela?

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    1. Pelo seu relato, ela pode e deve entrar com uma ação de Usucapião, mesmo que haja registro do imóvel em nome do pai dela. Consulte um advogado de sua confiança.
      Se você estiver em São Paulo - Capital indico o Dr. Wellington Silvestre, que possui escritório ao lado do metrô Tatuapé. Contate-o pelos telefones: (11) 99921-9627 / 2091-8653 / 2093-4114.
      Abraço e boa sorte!

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    2. Muitíssimo Obrigada.

      Faremos isso em breve.

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  71. Boa noite Rogerio
    Meu irmão tem uma divida de pensão alimenticia, as filhas ja são todas maiores, hoje o debito esta em torno de 25.000,00, ele tem uma casa financiada em 240 prestações, ja pagou 84, tem uma nova familia a casa esta no nome dele e da minha cunhada ela tem a guarda de 2 sobrinhos um de 2 anos e outro de 4, hoje meu irmão tem uma doença grave a poucos dias saiu do hospital onde ficou internado 48 dias sendo q 2 semanas na UTI entre a vida e a morte, e agora recebemos a noticia que elas entraram com o pedido de penhora da casa deles, tem como elas conseguirem, uma vez q ele n tem fundo de garantia e esta encostado com auxilio doença a dois anos. Obrigado

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    1. Sim, elas podem penhorar já que o instituto do Bem de Família não abrange dívidas de pensão alimentícia. O fato do imóvel estar financiado ajuda um pouco o seu irmão. Contrate um advogado de sua confiança!
      Se você estiver em São Paulo - Capital indico o Dr. Wellington Silvestre, que possui escritório ao lado do metrô Tatuapé. Contate-o pelos telefones: (11) 99921-9627 / 2091-8653 / 2093-4114.
      Abraço e boa sorte!

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  72. OLÁ ROGÉRIO, COMPREI UM LOTE NO VALOR DE R$ 4.800,00, SENDO R$ 800,00 DE ENTRADA MAIS 30 X DE 139,00. JÁ PAGUEI 23 PRESTAÇÕES E ESTOU COM 7 PRESTAÇÕES ATRASADAS E AGORA ESTÃO QUERENDO ME TOMAR O LOTE DEVOLVENDO 50% DO QUE EU JÁ PAGUEI, MESMO EU ME PRONTIFICANDO A PAGAR AS PRESTAÇÕES ATRASADAS DE UMA SÓ VEZ. ISSO É CORRETO?

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    1. É necessário verificar o que reza o contrato de compra do lote.

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  73. Anônimo disse...
    Olá Rogerio
    Quando casei meu pai me deu um apartamento pra morar. Isso já faz doze anos.
    Até hoje ele não fez a escritura definitiva no nome de ninguém.
    Agora ele faliu e o tudo está bloqueado, porem meu apartamento não aparece em nenhum cartório.
    Não ha nenhuma divida desse apartamento sempre eu que paguei tudo....
    Meu pai não tem dividas trabalhistas. Tem processos federais e estaduais. Alem do nome dele ter ido pra lama levou o meu também qdo imprestei pra ele abrir empresas....
    O que faço pra garantir esse único bem da minha familia onde moro ha doze anos? Tenho marido e três filhos.
    Alem disso depois que meu pai perdeu tudo meus irmãos querem que o meu apartamento seja da familia pra em um posterior inventario dividir com eles....
    Tudo o que meu pai tinha ele perdeu, agora eu sou obrigada a dividir minha moradia com meus irmãos futuramente?



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    1. O único imóvel utilizado como moradia da família não responde por dívidas, quaisquer que sejam, desde que não tenha sidi dado como garantia das mesmas. Portanto, você não corre risco de perder o seu imóvel em razão das dívidas. A questão com seus irmãos, por sua vez, nada tem a ver com o instituto legal do Bem de Família. Para melhor orientação a este respeito, consulte um advogado de sua confiança.
      Obrigado por participar do BLOG DO NERO! Abraço e boa sorte!

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  74. Boa noite!! Muito esclarecedor seu blog,vc se mostra mto atencioso com todos! Parabéns!
    A minha dúvida é a seguinte,tenho um imóvel,meu único bem onde moro com meus filhos,financiado em meu nome pelo Banco do Brasil e venho mantendo as parcelas em dia,mas em decorrência de um descontrole financeiro estou com dívidas no cartão de crédito,cheque especial e crédito pessoal que somam quase o total da dívida imobiliária tb!! O fato é,eles podem me tomar a casa ao final do financiamento (que só termina daqui a 12 anos) para liquidar a dívida desses outros contratos,já que tudo pertence ao mesmo banco? Banco do Brasil?

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    1. Ana, bom dia e me desculpe pela demora em responder.
      Se é seu único imóvel e ele serve de moradia para você e sua família, mesmo quitado ele não pode responder por dívidas, a menos que você o tenha dado em garantia de alguma delas, o que não parece ser o caso. Fique tranquila em relação a isso. Abraço e boa sorte!

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  75. SO DEUA PARA FAZER JUSTIÇA ESSAS LEIS SAO INJUSTAS

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    1. No caso do instituto legal do Bem de Família, não há nada de injusto. É a lei garantindo a moradia da família, mesmo endividada. Abraço e boa sorte!

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  76. Boa noite! Parabéns pelo Blog. Um imóvel onde foi reservado um espaço (garagem) para trabalho próprio pode perder a condição de Bem de Família? Obrigado!

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    1. Não, este fato por si só não descaracteriza o Bem de Família. Abraço e boa sorte!

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  77. Prezado Rogério,
    parabéns por seu blog
    peço sua ajuda para o seguinte : dívidas de empresa com inss e ir levam o único imóvel da amília para penhora ? ( o imóvel não pertence á empresa)

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    1. Se é o único imóvel da família e é utilizado para moradia ele não responde pelas dívidas, mesmo com o fisco.

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  78. Ola Rogerio
    Minha mae tinha uma divida de 4100 com DER (Departamento de Estradas de Rodagem) mas ela pagou essa divida em outubro de 2013 mas a duas semanas atras ,apareceu um oficial de justica pedindo para avaliar o unico imovel da minha mae no valor de 660.000.00 como pedido de execucao,,minha mae foi ate o forum e mostrou o comprovante de pagamento da divida,eles alegaram q nao tinha sido dado baixa no processo, entao o oficial disse q mandaria o comprovante pra q fosse dado baixa no processo,mas q demoraria um pouco pra q isso acontecesse,mas agora estamos com medo pois o imovel esta em iventario e esta sendo vendido e sera passado direto para o nome do comprador, sera q pode dar problemas se nao tiver sido dado baixa ainda pois estava em avaliacao de execucao ,desde ja agradeco .

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    1. Provavelmente, com a apresentação do comprovante de pagamento ao Oficial de Justiça, a execução será considerada extinta por pagamento. De qualquer modo, aconselho a consultar um advogado de sua confiança. Abraço e boa sorte!

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  79. Boa noite Dr. Rogério!
    Estou tentando ajudar a minha atual companheira, pois o ex deixou alguns abacaxis para resolver. Mas o mais complicado é a situação da casa onde ela mora. O ex contraiu uma dívida junto ao Banco e colocou a casa como garantia, ok? E não pagou nada! Porém a casa e nem o terreno possuem o RGI.(Como ele colocou a casa como garantia,não sei!). O processo foi julgado e o Juiz despachou busca e penhora dos bens! Já realizei uma pesquisa junto aos cartórios de registro de imóveis e não consta nenhum imóvel em nome da minha companheira. A casa foi construída em um terreno onde consta apenas um documento particular de compra e venda do terreno. Pergunto: Existe alguma possibilidade do Banco penhorar um imóvel que não existe em cartório? Quais os riscos? Pois estamos muito preocupados, pois temos apenas esse imóvel irregular! P.S. Não existe tramitação de regularização deste imóvel, pois os recursos financeiros estão apertados! Desde já agradeço.

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    1. Normalmente, o banco não aceita como garantia de pagamento de dívida um imóvel com documentação irregular. Aconselho que você consulte um advogado de sua confiança para que o mesmo possa verificar em Juízo como isso ocorreu e quais as consequências pode gerar. Mas, se o imóvel foi dado como garantia de dívida, ele perde a proteção legal do instituto do Bem de Família, ao menos em relação à dívida que garantiu. Abraço e boa sorte.

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  80. Bom dia! Dr. Rógério!!! Meu pai é aposentado e tem um único imóvel que é sua residencia e ha muitos anos adquiriu um terreno no loteamento santa cristina II da momentum e em dezembro 2014 eles mandaram para ele alem da taxa de conservação habitual um rateio de melhorias cujo o mesmo não foi informado com antecedencia......e ele não tem condições de ficar arcando com essas despesas. Se ele simplesmente parar de pagar alguem pode tirar sua residencia? ele pode ficar sem moradia???? obrigada Adriana

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    1. Não. O máximo que pode acontecer é ele perder o terreno. Consulte um advogado.
      Se você estiver em São Paulo - Capital indico o Dr. Wellington Silvestre, que possui escritório ao lado do metrô Tatuapé. Contate-o pelos telefones: (11) 99921-9627 / 2091-8653 / 2093-4114.
      Abraço e boa sorte!

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  81. Bom dia Dr Rogerio. Minha mãe foi avalista/fiadora de um contrato de locação em 1997 os bens oferecidos foram vendidos antes do processo de execução, ela comprou uma casa e não passou a escritura, tem apenas contrato de compra e venda e quer escriturar, poderá perder a casa sendo unico imovel e ela tem 70 anos. Podem desarquivar se souberem que ela registrou o imovel? aguardo orientação.

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    1. Cristina, a questão é controversa, já que há jurisprudência contra e a favor, ou seja, há decisões dos tribunais que afirmam que o novo bem não responde pela dívida e há decisões (maioria) que diz que ele responde. Aconselho você a consultar um advogado de sua confiança.
      Se você estiver em São Paulo - Capital indico o Dr. Wellington Silvestre, que possui escritório ao lado do metrô Tatuapé. Contate-o pelos telefones: (11) 99921-9627 / 2091-8653 / 2093-4114.
      Abraços e boa sorte!

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  82. bom dia Sr. Rogério, parabens pelo blog, excelente...comprei um imovel ja financiado pelo banco Santander e continuo pagando as prestações em nome da antiga compradora, atrasei 4 parcelas e o banco encaminhou para uma equipe de advogados, solicitei que enviassem boleto para pagamento das parcelas atrasdas, porém se negaram e disseram que devo quitar todo saldo sendo assim o banco solicitara a retomada de posse do imovel, isso é possível??? ai para deixar meu final de semana péssimo ontem vieram e tiraram fotos da rua e da fachada do imovel, pelo amor de Deus o que fazer????

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    1. André, infelizmente, com a alteração da lei há alguns anos, a retomada do imóvel é possível sim dependendo de quando o contrato de financiamento foi assinado, se antes ou depois da alteração na lei. Aconselho você a consultar um advogado de sua confiança.
      Se você estiver em São Paulo - Capital indico o Dr. Wellington Silvestre, que possui escritório ao lado do metrô Tatuapé. Contate-o pelos telefones: (11) 99921-9627 / 2091-8653 / 2093-4114.
      Abraço e boa sorte!

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  83. Boa Noite Por favor, tenho uma divida trabalhista de 2010 quando tinha uma empresa ME em meu nome, hoje tenho um imóvel que apenas tenho o contrato de compra e venda pois ainda estou pagando e a unica coisa que foi colocada em meu nome e da esposa foi o IPTU, no processo consta "Distribuição de Mandado Penh.Aval.Reg.Imóvel" e hoje tinha um cartao de um avaliador oficial pedindo para entrar em contato.
    Duvida:
    Como descobriram meu endereço
    Corro algum risco
    Posso dizer que não existe ninguém com esse nome no endereço

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    1. Há várias maneiras de se descobrir o endereço de uma pessoa e o Poder Judiciário está preparado para isso. Se é seu único imóvel e você o utiliza como sua moradia e de sua família ele está protegido pelo instituto do Bem de Família, mas em alguns casos o beneficiário precisa informar e requerer o benefício no processo de execução. Aconselho a você que consulte um advogado de sua confiança.
      Se você estiver em São Paulo - Capital indico o Dr. Wellington Silvestre, que possui escritório ao lado do metrô Tatuapé. Contate-o pelos telefones: (11) 99921-9627 / 2091-8653 / 2093-4114.
      Abraços e boa sorte!

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  84. Olá Dr Rogério...vou tentar ser breve estou muito preocupado e enfeliz com essa dúvida estou com dívida muito grande devido a comprar de mobiliar e tudo que comprei p morar no meu apartamento que ganhava salário bom que tinha me programado para pagar o parcelamento dessas compra arrumei emprego que dá só para pagar a parcela p eu sobreviver sou solteiro o apartamento tá no meu nome ...só meu pai tem casas de renda no nome dele tb que ele investiu....vai ae me dúvida corro risco de perde meu apartamento e meu pai corre risco de perde suas 3 moradia um terreno com 3casa sendo uma dele 2 aluguel minha dívida estar em 34 mil e só aumenta meu apartamento entra como bem familiar apesar de ser solteiro já paguei muito por esse Não tenho carro ...só a apartamento que adquiri em um programa do governo ..p baixar renda na época em finaciei não ganhava muito quando peguei apartamento em seguida perdi emprego w meu pai pode tb assumir minha dívida sendo que ele não tem culpa e esse meu medo confesso que estou muito preocupado não ando bem de saúde ... kero muita um pouco do seu conhecimento por favor me ajude uma orientação do que pode acontecer o que eu posso fazer p evitar algo grave p mim

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    1. Bom dia! Há jurisprudência considerando que mesmo que a pessoa resida sozinha ainda assim está protegida pelo instituto legal do Bem de Família. Pelo que entendi, você não mora no apartamento, correto? Se você não utilizar o imóvel como moradia, a situação se complica um pouco. Consulte um advogado de sua confiança! Os bens do seu pai não se confundem com a sua dívida.
      Se você estiver em São Paulo - Capital indico o Dr. Wellington Silvestre, que possui escritório ao lado do metrô Tatuapé. Contate-o pelos telefones: (11) 99921-9627 / 2091-8653 / 2093-4114.
      Abraços e boa sorte!

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  85. Olá Dr Rogério...vou tentar ser breve estou muito preocupado e enfeliz com essa dúvida estou com dívida muito grande devido a comprar de mobiliar e tudo que comprei p morar no meu apartamento que ganhava salário bom que tinha me programado para pagar o parcelamento dessas compra arrumei emprego que dá só para pagar a parcela p eu sobreviver sou solteiro o apartamento tá no meu nome ...só meu pai tem casas de renda no nome dele tb que ele investiu....vai ae me dúvida corro risco de perde meu apartamento e meu pai corre risco de perde suas 3 moradia um terreno com 3casa sendo uma dele 2 aluguel minha dívida estar em 34 mil e só aumenta meu apartamento entra como bem familiar apesar de ser solteiro já paguei muito por esse Não tenho carro ...só a apartamento que adquiri em um programa do governo ..p baixar renda na época em finaciei não ganhava muito quando peguei apartamento em seguida perdi emprego w meu pai pode tb assumir minha dívida sendo que ele não tem culpa e esse meu medo confesso que estou muito preocupado não ando bem de saúde ... kero muita um pouco do seu conhecimento por favor me ajude uma orientação do que pode acontecer o que eu posso fazer p evitar algo grave p mim

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  86. bom dia Rogerio.
    Meu pai e eu temos dividas altas no banco do brasil e bradesco nossa terra 38 hectares e o que resta nao temos como pagar agora e dependemos daqui , os bancos podem tirar a agente daqui, a terra e penhorada so bradesco?
    obrigado

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    1. Eu não entendi muito bem a sua pergunta. Não ficou claro pra mim se as terras estão "penhoradas" ou livres de ônus. De qualquer modo, aconselho você a consultar um advogado de sua confiança.
      Há que se destacar que a Constituição Federal de 1998 consagrou em seu artigo 5º, XXVI, a natureza de impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

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    2. Importante ressaltar, ainda, que se a propriedade foi dada como garantia de pagamento das dívidas, ela perde a característica de impenhorabilidade e pode sim ser leiloada para o pagamento de tais dívidas

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  87. Olá Dr. Rogério. MEu nome é Anderson e gostaria de sanar um dúvida minha.
    Tenho um dívida no Itaú, onde engloba 2 cartões de créditio e Lis. Semana passada recebi um intimação de comparecimento no Fórum de minha cidade no próximo dia 18/02/2015. Passei no banco para saber sobre minha dívida, se era passível de negociação, onde me deparei que o mesmo só estava em poder de 2 dívidas, a maior já estava em poder de escritórios de cobrança no estado do Espírito Santo. Sobre propriedade, tenho um imóvel onde 50% está em meu nome e 50% no nome de minha mulher, não somos casados, temos uma declaração Maritral, e temos um filho. Tenho um CNPJ desde 2012 em atividade (loja de acessórios automotivos) onde eu e meu irmão somos sócios, e uma moto no valor de R$ 4000,00. Gostaria de Saber sobre minha casa, há a possibilidade de eu ter problemas com ela, e sobre meu comércio, se eu extinguir ela, passando os direitos dela para outra pessoa, terá algum problema? Já tentei pagar essa divida, mas o banco quis praticar juros absurdo, e devido a economia do país está essa maravilha, o dinheiro está curtíssimo. Agradeço até o momento, e fico no aguardo de uma resposta.

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    1. Anderson, à princípio seu imóvel está protegido pelo instituto legal do Bem de Família. Outros bens podem responder pela dívida. Consulte um advogado de sua confiança.
      Abraço e boa sorte!

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  88. Boa tarde, gostaria que me ajudassse.
    Tenho uma empresa no Ramo de veículos empresa LTDA. Na verdade duas empresa todas no ramo de veículos e LTDA. Tenho alguns empréstimos no Banco do Brasil que chegam a R$ 1.000.000.000, como meu ramo deu uma caída tive que fechar uma das loja e baixar bastante o estoque das outras e não tenho condição de pagar esta divida. Tenho uma casa em um condomínio fechado, não estou morando atualmente nela pois esta sob reforma, então estou morando de aluguel. Este é o único bem que eu tenho em meu nome. O banco pode pegar e penhorar esta única casa que eu tenho???? Ate hj não me ligaram falando nada mas estou com medo o que devo fazer????

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    1. Aconselho que vá até o cartório de registro de imóveis competente e registre um termo declarando que a sua casa é o seu Bem de Família.
      Consulte um advogado de sua confiança.
      Se você estiver em São Paulo - Capital indico o Dr. Wellington Silvestre, que possui escritório ao lado do metrô Tatuapé. Contate-o pelos telefones: (11) 99921-9627 / 2091-8653 / 2093-4114.
      Abraços e boa sorte!

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  89. Olá Dr.Rogério,Por favor me ajude.Tenho uma empresa LTDA (lotérica). Tenho alguns empréstimos em nome da empresa junto a CEF que chegam a R$ 75.000,00, na conta corrente (que está devedor) R$ 110.000,00 e tambem fiz um empréstimo em meu nome (pessoa física) R$ 85.000,00 que é um (aporte de 50%do valor do apartamento). Como já tenho muito empréstimo e a conta corrente da empresa como sabe está estourada a CEF bloqueou as minhas máquinas,portanto a empresa está parada e não tenho condição de pagar esta dívida.Tenho apenas este apartamento que é único bem que eu tenho em meu nome.O banco pode confiscar ou penhorar este apartamento, única que eu tenho?

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    1. É necessário que você leve toda a documentação relativa aos seus empréstimos para a análise de um advogado de confiança. Pelo seu relato, me pareceu que você deu seu imóvel em garantia de um dos empréstimos pelo menos. Consulte um advogado!
      Se você estiver em São Paulo - Capital indico o Dr. Wellington Silvestre, que possui escritório ao lado do metrô Tatuapé. Contate-o pelos telefones: (11) 99921-9627 / 2091-8653 / 2093-4114.
      Abraços e boa sorte!

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  90. Boa tarde, Preciso de uma ajuda.
    Minha mae ira receber uma partilha de bens (casa), junto com outros irmaos. Ela tem uma divida de financiamento de veiculos, inclusive com busca e aprensao. Neste caso, ela poderá ter o bem penhorado para pagar esta divida? Agradeço.

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    1. Normalmente, não. A busca e apreensão de veículos visa o veículo apenas. Porém, se o veículo não for estiver mais em posse da sua mãe ela corre o risco, sim, de ver a sua cota na partilha penhorada para pagamento da dívida. Consulte um advogado de sua confiança.
      Se você estiver em São Paulo - Capital indico o Dr. Wellington Silvestre, que possui escritório ao lado do metrô Tatuapé. Contate-o pelos telefones: (11) 99921-9627 / 2091-8653 / 2093-4114.
      Abraços e boa sorte!

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  91. OI TENHO UM PROBLEMA . MEU EX MARIDO VENDEU NOSSA CASA ENQUANTO TAVAMOS JUNTOS , LOGO APOS UNS DIAS NOS SEPARAMOS .DAI ELE FES UMA CASA EM OUTRO TERRENO PARA MIM , EU O AJUDEI EM TORNO DE MAIS OU MENOS 10 MIL REAIS, SO OQUE EU NAO SABIA E QUE ESTE TERRENO NAO ESTAVA PAGO E JUSTO PARA O DONO DO TERRENO ELE ESTA DEVENDO EM TORNO DE 40 MIL REAIS , AGORA O DONO DO TERRENO QUER A CASA PARA O PAGAMENTO DA DIVIDA O QUE POSSO FAZER NESTE CASO PARA NAO PERDER A CASA POIS TENHO DOIS FILHOS COM ELE ? POR FAVOR PRECISO DE UMA RESPOSTA O MAIS RAPIDO POSSIVEL... DESDE JA AGRADECO

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  92. Por favor tenho uma casa em meu nome. moro em apto quitado mas ainda nao tenho a escritura do apto em meu nome. Esta no nome da construtora. Deixei de pagar dois anos de condominio e junto dois anos de IPTU agora to pagando certinho. Minha duvida é eles podem penhorar meu apto mesmo eu ainda nao tendo a escritura no meu nome? O processo é no valor de 18 mil e meu apto esta no valor de 759.000.00. O juiz pode penhorar meu apto? E eu ainda tenho a casa em meu nome e 4 veiculos tb no meu nome. Por favor o que o juiz pode fazer? Agradeço desde ja sua atençâo . Grata cucatto

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    1. Tanto o seu apartamento como os seus veículos podem ser penhorados para pagamento da dívida do condomínio. Aconselho que você venda pelo menos um dos carros e pague a dívida.
      Abraços e boa sorte!

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  93. meu esposo tem uma divida c a caixa economica federal e ele adoeceu c um cancer
    nao estamos trabalhando mais pois eu fico por conta dele
    Em todos os contratos eu fui fiadora dele a advogada disse p mim que por eu ser fiadora do meu esposo na divida a nossa casa perde como bem de familia
    isto procede?

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    1. Se você deu a casa em garantia nos contratos, a sua advogada tem razão.
      Abraço e boa sorte!

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  94. Ola bom dia tenho uma duvida.
    tenho uma divida no santander e na caixa economica sendo o do santander de 8 mil e da caixa 4 mil.sendo que foi um emprestimo normal não dei meu imovel como garantia da divida.
    Gostaria de saber se eles podem mesmo assim querer penhorar meus bens ou não

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    1. Querer eles até podem, mas se for o seu único imóvel e você o utilizar como moradia da sua família, bastará você alegar a impenhorabilidade prevista na Lei do Bem de Família e eles terão que procurar outros bens em seu nome. Consulte um advogado de sua confiança.
      Abraços e boa sorte!

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  95. Rogério, primeiro Parabéns pelo blog. Bom eu sempre tive minhas contas sobre controle, mas ao perder o emprego a alguns meses acabei acumulado uma dívida de cartão, cheque especial e empréstimo que somam R $ 150.000, 00. Acabei gastando toda rescisão pagando juros. Ocorre que em meu atual empresa o salário é 30 % do que ganhava na antiga empresa. Minha casa vale aproximadamente uns 200.000, 00 e ainda tem um saldo a pagar de 40.000, 00 para caixa federal. Como não vou poder pagar minhas dívidas, decidi que só vou pagar pagar o financiamento da casa ( que foi dada como garantia em crédito de aporte na última reforma). Gostaria de saber se corro algum risco de perder a casa caso seja execultado por as dividas acumuladas. Só exclarecendo, não dei a casa como garantia nos contratos que não pagar somente no de aporte ao qual fica dentro da minha condição atual e vou pagar.

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  96. financiei uma casa tenho q pagar iptu ou o banco e quem paga ou ja ta incluido nas parcelas

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  97. financiei uma casa tenho q pagar iptu ou o banco e quem paga ou ja ta incluido nas parcelas

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  98. Tenho um apartamento de herança. O condomínio tem dividas trabalhistas altas. O predio eh antigo e a taxa do condomínio é alta por viver sempre com dividas bastante antigas. Como solucionar um problema desse? POR FAVOR, PRECISO DE UMA LUZ PARA SABER POR ONDE COMEÇAR. ADOREI O SEU BLOG

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  99. Caro Rogério
    Temos uma dívida ajuizafa pelo banco que o juiz de 1ª instancia , determinou a penhora dos bens
    Nosso unico imóvel, é comercial Pousada , de onde tiramos nosso sustento e moramos..Pergunto este imóvel pode ser penhorado ?
    att

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  100. Boa tarde tenho um imóvel pelo minha casa minha vida mas vendi para uma pessoa sendo que a mesma não está pagando as prestações sendo que o apartamento ainda está no meu nome o que pode acontecer é o que devo fazer?

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  101. Bom dia estou precisando muito de uma resposta para meu problema.Tinha uma empresa que funcionou durante 26 anos , infelizmente em outubro/2014 fui obrigado a paralisar as atividades por falta de recursos financeiros e muitas dividas.Tenho 25 ações trabalhistas que foram feito acordos e infelizmente em determinado momento pelo volume que ficou não consegui mais honrar.Tenho uma casa financiada pela CEF com seis parcelas em atraso ainda não fui acionado mais acredito que logo a mesma irá a leilão.Tenho 25% de outro imovel em virtude de inventário quando meu pai faleceu . A justiça trabalhista está penhorando os 25% porém colocando a casa por inteiro para leilão por dizer que é indivisivel .Te pergunto a minha mãe tem 80 anos vai ter que deixar o imovel que será vendido a preço de leilão que sabemos e muito baixo? e se caso eu tiver que sair da minha casa o unico lugar que poderia morar seria com ela nesta casa que vai a leilão, isso tudo é possivel ? Minha advogada diz que vai entrar com embargos porem já vi na internet casos que foi para hasta publica e vendida.Essa casa pode ser penhorada ? sendo que a minha mãe tem 80 anos e possui 50% do imovel e a divida não é dela ? Minha irmã tem os outros 25% também não é responsavel pela divida . O certo não seria penhorar e vender os meus 25% ou isso é loucura minha ou excesso de preciosismo dos juizes (deuses ) ? muito obrigado aguardo seu retorno que será de grande importancia .

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  102. Empresa quebrada, com dívidas civis, trabalhistas e fiscais, sem bens para penhora. Sócios proprietários (marido e mulher), só possuem um bem (casa/residencia) de familia, penhorado, embargado e aceito embargos a penhora. Posso melhorar o imóvel, com a finalidade de partilhar em kitnets para aluguel, com intuíto de renda familar?

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  103. Boa noite Dr. Rogério... Por favor me tira uma dúvida: Tenho um amigo q fez empréstimo de 350 mil ao banco devido a uma dívida q seu ex- sócio fez na revendedora de carros q possui, Só q ele colocou a fazenda q ele mora como garantia, e o mesmo não tem como paga mais a dívida Minha pergunta é a seguinte : ele pode perder a fazenda sendo q la moram tbm seus irmãos,pois a fazenda é de herança e foi dividida entre eles? No aguardo,obg

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