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segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Conselho Curador do FGTS aprova novas diretrizes de aplicação dos recursos do Fundo


O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou, em reunião extraordinária do dia 4/10, novas diretrizes de aplicação de recursos do Fundo, com destaque:

1) Novos limites de avaliação dos imóveis enquadrados como Habitação Popular, que agora vão desde o limite mínimo de R$ 90 mil para cidades com menos de 20 mil habitantes, até R$ 190 mil para as Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo;

2) A renda familiar para enquadramento na faixa 2 do programa Minha Casa, Minha Vida foi atualizada no seu limite superior para R$ 3.275, e os subsídios máximos (descontos) alterados para R$ 25 mil, quando destinados para famílias com renda de até R$ 1.600,00, e que vai decrescendo conforme o aumento da renda familiar;

3) Redução da taxa de juros nominal na faixa 3 do programa Minha Casa, Minha Vida para 7,16% ao ano, com a redução de 0,5% ao ano para os optantes do FGTS há mais de três anos.

A reunião contou com a participação de Abelardo Campoy Diaz, consultor da vice-presidência de Habitação Econômica do Secovi-SP e membro do Conselho Jurídico do Sindicato.

Confira o conteúdo completo da Resolução 702, de 4 de outubro de 2012, do Ministério do Trabalho e Emprego. Acesse aqui.
Atenciosamente,

Vice-presidência de Habitação Econômica do Secovi-SP 

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