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sexta-feira, 27 de abril de 2012

LOCAÇÃO - Taxa de vistoria de imóvel - ILEGALIDADE

Acabamos de orientar um internauta sobre uma questão séria e absolutamente ilegal que, infelizmente, é muito mais corriqueira do que se pode imaginar.

Trata-se da cobrança de taxa de vistoria de imóvel objeto de locação.

Algumas imobiliárias (da pior espécie, diga-se) cobram do futuro inquilino uma taxa que, no caso do internauta consultante, foi de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para efetuar a vistoria prévia do imóvel a ser locado.

O chamado "laudo de vistoria" de entrada ou saída do imóvel locado, por sua vez, não é obrigatório e sim facultativo, podendo o inquilino exigi-lo no momento em que vai firmar o contrato de locação. 

Uma vez solicitada tal providência, é obrigação do locador fornecê-lo com todos os seus detalhes, desde a conservação, tipos de defeitos que já existem, tipo de pintura e principalmente a existência ou não de acessórios.

Quem determina esta obrigatoriedade não são os usos e costumes, mas norma legal inserida de modo claro e taxativo no artigo 22, inciso V, da Lei n°  8.245/91, a famosa Lei do Inquilinato. O artigo 22 da Lei de Locações (ou do Inquilinato como é conhecida) trata das obrigações do locador perante seu inquilino, enquanto que o artigo 23 trata dos devedores deste perante aquele. 

Ora, sendo obrigação legal o fornecimento deste documento, é flagrantemente ilegal cobrar seus custos do inquilino, ainda que tal vistoria, e consequente laudo, sejam atribuídos a terceiro contratado pelo locador ou pela imobiliária. A maneira como tal vistoria foi elaborada não importa. O importante é o inquilino concordar com os seus termos, assinando o laudo e ficando com uma cópia para, no final da ocupação, restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo o desgaste natural. 

Portanto, qualquer custo eventualmente existente para a elaboração do laudo de vistoria é de responsabilidade exclusiva do LOCADOR (proprietário do imóvel), não podendo este ou quem o represente repassar a "despesa" para o locatário (inquilino).

Caso você queira alugar um imóvel e o seu proprietário ou a imobiliária que o representa exigirem a cobrança da ilegal taxa, bata o pé e não pague! Você tem o direito de obter o laudo de vistoria gratuitamente enquanto que o proprietário do imóvel a ser locado tem a obrigação legal (determinada expressamente em Lei Federal) de fornecê-lo.

Se o proprietário do imóvel ou a imobiliária insistirem na cobrança, procure outro imóvel e/ou troque de imobiliária.

Se não tiver outro jeito a não ser pagar a ilegal taxa, o inquilino pode e deve pleitear judicialmente a sua restituição em dobro, nos termos do artigo 940 do Código Civil.

Consulte sempre um corretor de imóveis idôneo e um advogado de sua confiança!

Rogerio Nero Aciole
Portal: www.neroconsultoria.com.br


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Aluguel: o que fazer quando o inquilino se recusa a sair do imóvel?


SÃO PAULO – Nem sempre a relação entre proprietários e inquilinos é pacífica. O fim do contrato de aluguel é sempre delicado e, algumas vezes, gera conflitos entre as partes, quando o assunto é renovação ou devolução do imóvel.
Em algumas situações, quando o contrato termina, o inquilino não respeita o prazo de 30 dias e se recusa a sair do imóvel. Nesses casos, a diretora da Lello Imóveis, Roseli Hernandes, recomenda que o proprietário aguarde o término de vigência do contrato e envie uma carta formalizando o prazo de 30 dias para o inquilino deixar o imóvel.
Na carta, Roseli explica que o proprietário deve detalhar bem o seu pedido de devolução e inclusive descrever o que foi acordado e o tempo em que o usuário reside no imóvel. Segunda ela, uma saída amigável é sempre a melhor opção.
“Em muitos casos de recuperação, o melhor método é um acordo entre as partes. A retomada do imóvel pela Justiça é um processo demorado, que pode levar cerca de dez meses para ser solucionado”, diz Roseli.
Aluguel sem contratoSegundo Roseli, no caso de aluguel sem contrato registrado em cartório, o contrato verbal feito entre as partes têm a mesma validade, inclusive em uma ação judicial.
Neste caso, o proprietário também deve enviar uma carta solicitando o imóvel com todos os detalhes.
“O proprietário tem que negociar a saída do locatário através de uma carta muito bem escrita, informando o tempo que o inquilino está no imóvel e especificando quando venceu o contrato verbal e a data do último pagamento, principalmente nos casos de inadimplência”, explica Roseli.
Nesses casos, também é melhor que haja uma flexibilidade em fazer acordo, sem precisar entrar com uma ação judicial de despejo.

Número de ações de despejo por falta de pagamento em SP sobe 49% em março


SÃO PAULO – O número de ações de despejo por falta de pagamento total ou parcial do aluguel, registradas em fóruns da cidade de São Paulo, aumentou 48,97% em março, na comparação com fevereiro, de acordo com levantamento realizado pelo Grupo Hubert e divulgado nesta segunda-feira (23).
De acordo com o balanço, em março, foram propostas 1.816 ações de despejo por inadimplência na Justiça paulista, contra as 1.219 verificadas no mês anterior.
Na comparação anual, houve alta de 45% no número de ações de despejo por falta de pagamento, já que em março do ano passado houve 1.253 ações.
Considerando todos os tipos de ações, a pesquisa indica que ingressaram 2.275 em fevereiro deste ano, número 51,36% superior ao de fevereiro.
Outras açõesEntre fevereiro e março, as ações consignatórias (propostas pelo inquilino quando o locador se nega a receber o aluguel) tiveram alta de 45,45%. Foram 16 ações deste tipo em março, contra 11 em fevereiro.
As ações renovatórias - propostas na locação de imóveis comerciais, quando o locatário quer garantir a permanência no imóvel - subiram 94,67%. Eram 146 em março, contra 75 registradas um mês antes.
As ações por denúncia vazia, que têm como objetivo o despejo por outros motivos que não a falta de pagamento, aumentaram 50% no período, para 297.
Para o diretor do Grupo Hubert - empresa que levanta os dados no Fórum -, Hubert Gebara, embora o volume de ações por falta de pagamento em 2011 tenha sido o menor desde 1995, as três altas consecutivas de 2012 sinalizam que o ciclo de queda pode ter terminado.
Segundo ele, os locadores começaram a aproveitar o mercado aquecido para a troca de inquilinos, visando aos aluguéis mais altos. O aumento de 94,67% das ações renovatórias de aluguel pode ser um sinal a mais.

Três em dez prédios entregues em São Paulo têm defeitos na obra


De cada dez prédios novos, entregues em São Paulo, pelo menos três apresentam problemas de vícios de construção ou defeito na obra.
Segundo a Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), do total de prédios com problemas, apenas 50% dos casos são resolvidos por meio de acordo entre a construtora e o proprietário. “Se o mutuário não conseguir solução satisfatória, a única alternativa é entrar com uma ação de ‘Obrigação de Fazer’ em juízo”, afirma o presidente da Amspa, Marco Aurélio Luz.
De acordo com a Associação, com base na jurisprudência de caso julgado pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconhece que tanto o banco como a contrutora são responsáveis pelos vícios de construção. “Cabe ao prejudicado tentar um acordo com a incorporadora ou com a instituição financeira. Caso não consiga resolver, a única alternativa é entrar na justiça”, explica Luz.
Prejuízos
Caso o proprietário se sinta prejudicado, ele ainda pode pleitear a indenização por perdas e danos, que prescreve em 20 anos, conforme jurisprudência do STJ, a partir de quando o problema for constatado por um perito. Também é direito do dono do imóvel o recebimento do que deixou de ganhar, conforme determinam os artigos 402 e 403 do novo Código Civil. “No entanto, é preciso tomar cuidado com obras de melhorias realizadas no prédio, durante os cinco anos iniciais. Pois a reforma pode tirar a construção da garantia, se houver alterações nos itens assegurados”, adverte Luz.
O presidente também aconselha que, após a mudança, é importante o proprietário verificar todas as instalações do imóvel, para pedir imediatamente os devidos reparos em situações de vazamentos, rachaduras e outros. “Se os vícios são aparentes, o prazo para reclamação é de 90 dias após a entrega das chaves”, informa.


InfoMoney

Por que (apenas) os juros baixos não vão salvar as construtoras


Depois de um ano ingrato para as companhias, especialistas apontam que o aumento da demanda, por si só, não devolverá o brilho ao setor

Imóveis na região do Jardins
Problemas de gestão e planejamento fizeram empresas amargarem maus resultados
São Paulo - Capitaneado por bancos públicos, o movimento de redução dos juros ganhou outro capítulo nesta semana, quando a Caixa Econômica Federal anunciou a diminuição das taxas para a compra da casa própria. A queda, que em alguns casos pode chegar a 21%, não deixa de ser representativa: em financiamentos tão esticados - e para compra de bens tão caros -, qualquer diferença percentual contribui para uma economia de milhares de reais no bolso dos consumidores.
Como a Caixa é dona de 75% do mercado de crédito imobiliário, o governo espera que a tacada pressione outras instituições a levantarem igual bandeira. Teoricamente, as construtoras se beneficiariam do aumento de potenciais compradores. Mas o passado já mostrou que essa relação não é tão linear como parece.
Na última década, a expansão na renda e as facilidades na concessão de crédito levaram os brasileiros às compras, muitos pela primeira vez. Aproveitando a explosão de uma demanda represada por anos, as construtoras e incorporadoras aceleraram a aquisição de terrenos, estenderem suas atividades para outros cantos do país e lançarem novos empreendimentos. Muitas, inclusive, abriram capital para financiar seus ousados projetos.
Por algum tempo, o frenesi pareceu justificado. Mas a crise de 2008 abalou as vigas da construção civil. A falta de crédito decorrente da quebra do Lehman Brothers fez com que várias empresas não tivessem recursos suficientes para produzir as unidades que já tinham vendido.
A procura por parte dos clientes, por outro lado, escancarou os problemas decorrentes de falta de mão de obra. Sem profissionais qualificados e acumulando falhas de planejamento e gestão, os canteiros diminuíram o ritmo de trabalho. Como resultado, muitos mutuários amargaram atrasos infindáveis no recebimento das chaves. 
Em 2011, boa parte das companhias sofreu os reflexos desse cenário. Enquanto a Gafisa apresentou prejuízo de quase 1 bilhão de reais - o maior entre as S.A. brasileiras -, as demais gigantes do setor viram seu resultado encolher em relação ao ano anterior. Foi o que aconteceu com Cyrela, PDG, Brookfield, Tecnisa e Even.
Agora, reverter o quadro dependerá muito mais da habilidade das companhias em reestruturar seu modelo de negócios. Pelo menos é o que acredita o analista Erick Scott, da SLW. "O crescimento da demanda em função da diminuição dos juros pode até ajudar, mas não será a salvação para desovar nenhum estoque", diz.
Para Sérgio Tekini, presidente do Sinduscon-SP (Sindicato das Empresas de Construção Civil), os reveses do passado ensinaram as empresas a ir com menos sede ao pote. "Não dá para ter carteira de vendas esplêndida sem apresentar resultado", afirma. "Para crescer, o setor precisará ser comportado, mais seletivo, focado em reestruturação e resgate de rentabilidade." Um caminho que deve ser assentado tijolo por tijolo.
Exame.com

quarta-feira, 18 de abril de 2012

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Taxa paga ao corretor na compra de imóvel é abusiva, diz Justiça


Do UOL, em São Paulo

A comissão paga ao corretor de imóveis e a tarifa cobrada pela assessoria jurídica prestada pela imobiliária são abusivas, segundo decisão tomada pelo juiz Lincoln Antônio Andrade de Moura, da 24ª Vara Cível do Foro Central João Mendes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
A decisão se refere à ação de um consumidor contra uma imobiliária de São Paulo. Ele comprou um imóvel em setembro de 2009 e pagou a corretagem e a taxa conhecida como Sati (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária).

Imobiliária poderá recorrer da decisão

O juiz determinou que a imobiliária devolva, em dobro e com correção monetária, juros e danos materiais, os valores pagos pelo consumidor. Ele deverá receber, no total, R$ 40.139.
O resultado, porém, é em primeira instância, e a imobiliária pode recorrer.
Entre janeiro e março deste ano, a Associação de Mutuários de São Paulo e Adjacências já recebeu 477 queixas referentes às duas taxas. Em todo o ano passado, foram 302.

Cobranças são polêmicas

A decisão trata de duas cobranças que são motivo de polêmica atualmente. A Sati tem por objetivo custear uma análise jurídica do contrato e equivale a 0,88% do valor do imóvel. Um Termo de Ajustamento de Conduta assinado pelo Ministério Público com empresas do setor imobilário diz que a cobrança é correta.
Órgãos de defesa do consumidor, no entanto, dizem que esse gasto faz parte do serviço prestado pela imobiliária e não deve ser repassado ao consumidor. Eles dizem que o termo assinado não se sobrepõe à lei, e que a lei proíbe a cobrança.
Da mesma forma, os órgãos de defesa do consumidor consideram que quem compra um imóvel em um estande de vendas, por exemplo, não tem de pagar a comissão do corretor. Esse gasto teria de ser da incorporadora. O consumidor só deveria pagar a comissão do vendedor se tivesse procurado um profissional para encontrar um imóvel para ele, por exemplo.

terça-feira, 17 de abril de 2012

Lei proíbe venda ou locação de vagas de estacionamento para quem não for morador


SÃO PAULO - A partir de maio, as vagas de estacionamento dos condomínios só poderão ser vendidas ou alugadas para condôminos, de acordo com a lei 12.607/2012, sancionada na última semana.
De acordo com o sócio da Karpat Sociedade de Advogados, Rodrigo Karpat, as vagas vendidas são de posse do comprador, pois, a partir da compra, o adquirente se torna condômino, mesmo não possuindo uma unidade no condomínio. “É importante deixar claro que apenas vagas de estacionamento com matrículas individualizadas podem ser vendidas, aquelas que fazem parte do condomínio não podem ser comercializadas”, explica.
Segundo Karpat, mesmo que o condomínio se oponha, o comprador tem direito adquirido sobre a vaga.
Locação
Válida em todo o País, a lei também proíbe a locação das vagas para quem não for morador, porém, Karpat afirma que neste caso é mais simples de resolver.
Segundo o advogado, é importante que o proprietário da vaga dê um prazo para que o locador possa encontrar uma outra vaga. “O período pode variar entre 60 ou 90 dias, de acordo com a convenção. Com o prazo, é possível evitar problemas futuros”, comenta.

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Venda pode gerar R$ 12 bilhões no mercado paulistano



15 de abril de 2012 | 22h 00
Adriana Ferraz, Diego Zanchetta e Rodrigo Brancatelli - O Estado de S. Paulo
O volume de novos títulos para a zona oeste pode movimentar pelo menos R$ 12 bilhões no mercado imobiliário paulistano, se for considerado o valor médio do metro quadrado hoje nos bairros da Lapa (R$ 7.012) e da Barra Funda (R$ 6.540).
Pela regra da revisão da Operação Urbana Água Branca, pelo menos 5% desse montante movimentado deverá ser revertido em melhorias para a população. Mas não foi isso o que aconteceu em 17 anos de operação. Os R$ 100 milhões arrecadados com os 19 empreendimentos que já construíram acima do permitido na região serão aplicados em uma obra antienchente sem data para sair do papel.
A Prefeitura diz que prioriza as obras de drenagem dos Córregos Água Preta e Sumaré – ambas estão em fase final de licitação. A gestão ainda afirma que vai criar áreas verdes associadas a um sistema de drenagem.

Prefeitura vai liberar mais 16,7 mil imóveis no eixo Lapa-Barra Funda


Projeto revisa a Operação Urbana Água Branca para adensar a região entre a linha férrea e o Rio Tietê, hoje tomada por galpões

15 de abril de 2012 | 23h 00

A Prefeitura de São Paulo quer lançar no mercado um estoque de títulos imobiliários que vai permitir a construção de 16.740 apartamentos no eixo Lapa-Barra Funda, na zona oeste da cidade. O objetivo é levar cerca de 66,9 mil moradores para espaços ociosos ao longo da linha férrea, que corta a região. Se todo o potencial construtivo for vendido, serão 160 habitantes por hectare em bairros cuja ocupação média hoje é de 36 por hectare.
O projeto de lei que revisa a Operação Urbana Água Branca, obtido com exclusividade pelo Estado, permite um adicional de 1,85 milhão de metros quadrados no perímetro de 540 hectares entre a Lapa e a Barra Funda. A nova cota é três vezes maior do que os 409 mil m² consumidos nos últimos 17 anos na área da operação, e que permitiram a chegada de empreendimentos como o Bourbon Shopping, o condomínio Casa das Caldeiras e o câmpus da Universidade 9 de Julho (Uninove).
O estoque extra será negociado na Bolsa de Valores, em leilão, por meio da venda de Certificados de Potencial Adicional de Construção (Cepacs). Os títulos permitem à iniciativa privada construir acima da metragem estabelecida na lei de zoneamento.
Segundo a Prefeitura, a área que foi adensada por prédios comerciais na Pompeia, em Perdizes e na Água Branca será "protegida" pela nova legislação. O foco agora é atender a demanda por prédios residenciais na Lapa e na Barra Funda, especialmente na área entre a linha do trem e o Rio Tietê.
Residências. Ao propor a revisão da operação urbana, a gestão Gilberto Kassab (PSD) argumenta que houve uma mudança de perfil na região, antes com vocação comercial e hoje, majoritariamente residencial. Técnicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano justificam que há dezenas de galpões do "outro lado da linha do trem", muitos abandonados há duas décadas, que podem ser substituídos por torres de apartamentos.
Os bairros são dotados de boa infraestrutura de transportes públicos. Lançamentos recentes na região têm 100% de unidades vendidas em menos de dois meses, segundo corretores.
Tanto interesse se traduz em números. Do total de 1,85 milhão de m² extras, 1,05 milhão será vinculado a empreendimentos residenciais. É mais que o triplo do estoque atual, fixado em 300 mil m². O novo estoque residencial ainda representa 59% dos 3,11 milhões de m² edificados em toda a capital paulista em 2011 – foram 443 prédios no ano passado, com 38.149 apartamentos, segundo a Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio (Embraesp).
Melhorias. A dúvida de especialistas, porém, é se a chegada de novos prédios vai se reverter em melhorias para a população, o que não ocorreu nos primeiros 17 anos da Operação Urbana Água Branca. O corredor comercial que se consolidou na última década na Avenida Francisco Matarazzo ainda não se reverteu em obras e benefícios viários e urbanísticos, como previa o projeto original de 1995.
Fonte: estadão.com.br

sábado, 14 de abril de 2012

A comissão de corretagem diante do arrependimento da parte contratante


por Dra. Larissa Paschoalini Bóscolo*

O corretor tem se tornado cada vez mais presente nas transações imobiliárias, desenvolvendo um papel de suma importância tanto para o comprador do imóvel, como para o vendedor.

O serviço do corretor consiste na intermediação do negócio, ou seja, na aproximação das partes (comprador e vendedor). Para isso, o corretor, instruído pelo vendedor, informa e esclarece ao comprador as questões relativas ao negócio, apresenta o imóvel e suas características ao comprador, informa-lhe os prazos, bem como os valores e formas de pagamento.

A tarefa do corretor termina quando alcançado o resultado útil da negociação, ou seja, a celebração do contrato entre o comprador e o vendedor.

Importante destacar que, deste contrato, o corretor não faz parte.

Com efeito, o corretor não é responsável pela execução do negócio. Ou seja, caso haja descumprimento do contrato por qualquer das partes contraentes, nenhuma responsabilidade poderá ser imputada ao corretor.

Concluída a obrigação do corretor, sua remuneração será devida.

A remuneração do corretor é feita por meio da comissão, que incide sobre o valor efetivo do negócio.

Discute-se muito sobre as situações em que esta remuneração será devida. Isso porque alguns juízes, possivelmente levados pela “hipossuficiência do consumidor”, entendem que se o negócio, celebrado entre comprador e vendedor, por qualquer razão for desfeito, deverá o corretor devolver os valores pagos a título de comissão.

Não obstante a jurisprudência tratar do assunto adotando os mais diversos posicionamentos, é certo que a corretagem está prevista no Código Civil, que expressamente determina, em seu artigo 725, que “a remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude do arrependimento das partes”.

Ou seja, a comissão será devida a partir do momento em que o contrato foi celebrado, independentemente de ser desfeito futuramente, ainda que haja arrependimento.

Neste sentido, aliás, é a posição já pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Com efeito, em decisão proferida pela Ministra Nancy Andrighi, reconheceu-se que “após o CC/02, a disposição contida em seu art. 725, segunda parte, dá novos contornos à discussão, visto que, nas hipóteses de arrependimento das partes, a comissão por corretagem permanece devida. Há, inclusive, precedente do STJ determinando o pagamento de comissão em hipótese de arrependimento” (REsp 1183324/SP, julgado em 18/10/2011).

Também não haverá devolução da comissão de corretagem nas hipóteses em que o contrato é desfeito em razão do inadimplemento de uma das partes.

Firmado o contrato, caso uma das partes não cumpra sua obrigação, à toda evidência, não caberá ao corretor a obrigação de restituir os valores que lhe foram pagos.

Sobre a questão, recente acórdão proferido pela 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu que “o distrato posterior [de compromisso de compra e venda de imóvel] não afeta o direito à corretagem, porque já havia sido realizado o negócio (resultado útil). Assim, a prestação dos serviços de corretagem se aperfeiçoou com a conclusão da transação imobiliária, sendo irrelevante posterior distrato, uma vez que a efetivação dos serviços de corretagem já estava realizada antes do desfazimento do contrato” (Apelação nº 0184421-73.2010.8.26.0100, j. 19/12/2011).

Portanto, uma vez aproximada as partes e celebrado o contrato, tem-se que o serviço do corretor foi efetivamente prestado, alcançando o resultado útil. Consequentemente, eventual arrependimento, ou mesmo posterior distrato, não ensejará a devolução dos valores pagos a título de comissão.

* A autora é Advogada no escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados Associados, em São Paulo, SP.

Vendas de imóveis novos em SP sobem, assim como os preços dos usados, cujas vendas diminuíram



As vendas de imóveis residenciais novos na cidade de São Paulo cresceram 12,8% em fevereiro na comparação com o mesmo mês em 2011, somando 2.109 unidades, informou nesta segunda-feira (9) o sindicato da habitação na capital paulista (Secovi-SP).

A velocidade de vendas – medida pela relação de venda sobre oferta – foi de 10,3% no segundo mês do ano, enquanto nos 12 meses até fevereiro ficou em 59,6%.

Já em relação a janeiro deste ano, as vendas quase dobraram, com alta de 97,5%.

De acordo com o Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP, responsável pela Pesquisa sobre Mercado Imobiliário, foi o terceiro melhor desempenho para o mês, considerando a evolução de vendas desde a mudança de metodologia, a partir de 2004.

Os imóveis de dois e três dormitórios responderam por 57% e 30,7% do total vendido em fevereiro, respectivamente.No primeiro bimestre, as vendas acumularam expansão de 17,7% sobre o mesmo período de 2011, totalizando 3.177 imóveis. Em Valor Geral de Vendas (VGV), os dois primeiros meses movimentaram R$ 1,4 bilhão, volume 13,1% superior ante igual intervalo do ano passado.

Já os lançamentos em fevereiro caíram 52,3% sobre o mesmo mês do ano passado, porém mais que dobraram em relação a janeiro, para 1.383 unidades.Segundo o presidente do Secovi-SP, Claudio Bernardes, os dados confirmam as previsões de ajuste do mercado às novas condições, "depois de período de crescimento proporcionado por um cenário econômico exuberante nos últimos anos".

De outro lado, e mesmo com as vendas em queda, o preço dos imóveis usados sobe quase 10% em janeiro.

De acordo com pesquisa divulgada pelo Creci-SP (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo) na última terça-feira (10), o preço dos imóveis usados subiu 9,64% em janeiro ante dezembro, enquanto o índice de vendas recuou 46,06%, de 0,6152 para 0,3319 no mesmo período.

"Janeiro é mês de entressafra para o mercado imobiliário", aponta o presidente do Creci-SP, José Augusto Viana Neto. "As férias retiram do mercado milhares de potenciais compradores, o que reduz o volume de negócios fechados", completa.

Os imóveis usados com valor superior a R$ 200 mil continuaram sendo os preferidos dos paulistanos no mês retrasado, com participação de 77,48% das vendas.

Quando analisadas as regiões de São Paulo, o maior percentual de vendas foi registrado na zona A (bairros como Brooklin velho, Campo Belo, Pacaembu, Perdizes, Cidade Jardim), com 24,34% do total. Em seguida, está a Zona D, com bairros como Bela Vista, Jaçanã e Vila Alpina (23,03%).

Na sequência, aparecem a zona B (Aclimação, Alto da Lapa, Sumaré, Granja Viana, Jardim Marajoara), com 19,08%, e a Zona C (Butantã, Cambuci, Ipiranga/Museu, Jabaquara, Santo Amaro), que participou com 18,42% das vendas. Por fim, vem a zona E (Campo Limpo, Itaquera, São Miguel Paulista, Pedreira), com 15,13%.

Considerando a faixa de preço abaixo de R$ 200 mil, que representou 22,52% dos imóveis vendidos na capital paulista, os mais procurados foram os de valor de R$ 161 mil a R$ 180 mil, com 10,60% da preferência, conforme tabela a seguir:



 Percentual de venda de imóveis
na capital paulista 
Valor do imóvel
(R$) 
Percentual
Até 40 milnulo
de 41 a 60 milnulo
de 61 a 80 milnulo
de 81 a 100 mil1,32%
de 101 a 120 mil0,66%
de 121 a 140 mil3,31%
de 141 a 160 mil3,31%
de 161 a 180 mil10,60%
de 181 a 200 mil3,31%
acima de 200 mil77,48%
Fonte: Creci-SP
A maioria das vendas se deu com financiamento - 47,37% do total. As vendas à vista totalizaram 46,71%, enquanto que o pagamento parcelado pelos proprietários responderam por 3,29%, e os consórcios tiveram representação de 2,63%.
Fontes: Infomoney, G1, Reuters

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Fernando Arruda Botelho, da Camargo Corrêa, morre em acidente de avião



MÔNICA BERGAMO
MAÍRA TEIXEIRA
DE SÃO PAULO

Fernando de Arruda Botelho, 63, acionista do grupo Camargo Corrêa e um dos empresários mais conhecidos do país, morreu nesta sexta-feira em um acidente de avião na zona rural de Itirapina (a 230 km de São Paulo), na região de São Carlos.
As circunstâncias ainda não foram divulgadas. Além do acionista, também morreu Sérgio Luiz Robattino, piloto da Morro Vermelho Taxi Aéreo, empresa administrada pelo grupo. A aeronave, de pequeno porte, caiu por volta das 12h25 em uma plantação de cana de açúcar e pegou fogo, segundo o Corpo de Bombeiros de São Carlos. O local do acidente é próximo à represa de Broa, região onde o empresário tinha uma propriedade.
O acionista era casado com Rosana Botelho --uma das três filhas de Sebastião Camargo, fundador do grupo Camargo Corrêa-- e deixa três filhos e três netos. O executivo já foi vice-presidente do grupo e junto com os outros dois genros de Sebastião, Luiz Roberto Ortiz Nascimento e Carlos Pires Oliveira Dias, comandava as atividades das empresas. Atualmente, Botelho não tinha cargo administrativo no grupo.
João Sal - 20.ago.07/Folhapress
O empresário Fernando Arruda Botelho, morto nesta sexta-feira em acidente de avião
O empresário Fernando Arruda Botelho, morto nesta sexta-feira em acidente de avião
A queda foi próxima ao aeródromo Dr. José Augusto de Oliveira Botelho, inaugurado por Fernando Botelho nos anos 1980 para uso exclusivo e de alguns particulares. O local tem uma pista de 1.500 metros.
Apaixonado por aviação, o empresário fundou o Instituto Arruda Botelho, em Itirapina (SP), que em parceria com Sesi, Senai e USP construiu réplicas do Demoiselle, segundo avião criado por Santos Dumont --depois do 14 BIS. "A missão do projeto é resgatar a história da aviação e divulgar o nome deste herói brasileiro e sua contribuição para o desenvolvimento da história da aviação mundial", informa o site do instituto.
Com reportagem de São Paulo

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Linha 15 do Metrô vai remover 400 imóveis na zona leste de SP

Com cerca de 13,5 km de extensão, a futura Linha 15-Branca do Metrô (Vila Prudente-Dutra), um prolongamento da 2-Verde, desapropriará 400 imóveis, entre casas, pontos comerciais, agências bancárias, duas escolas, estacionamentos e parte de duas favelas. O ramal deverá chegar até o limite com Guarulhos, na Grande São Paulo, e atender aos bairros Jardim Anália Franco, Vila Formosa, Vila Manchester, Aricanduva, Penha e Tiquatira, servindo de conexão para os passageiros da zona leste de São Paulo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Toda a extensão desse novo ramal do metrô será subterrânea, o que diminui o custo com as desapropriações. Ao todo, serão 13 estações, algumas em regiões bem pobres, outras em áreas valorizadas. A mais nobre será a Estação Anália Franco, que ficará localizada bem na porta de onde hoje existe o Shopping Anália Franco, bairro nobre na região do Tatuapé. A maior estação, no entanto, deverá ser a Paulo Freire, que terá demanda parecida com estações do porte como a do Alto do Ipiranga (Linha 2-Verde) e terá a função de receber passageiros das rodovias Presidente Dutra e Fernão Dias, além de atender ao Parque Novo Mundo. Ela ficará às margens da Marginal Tietê. Essa estação deverá ter um shopping e um estacionamento para receber quem estiver vindo de fora da capital e quiser entrar na cidade usando o metrô. No planejamento do Metrô, o primeiro trecho da Linha 15-Branca (3,3 km de extensão, com apenas quatro estações) deverá ser entregue só em 2020. O restante deverá ser inaugurado até 2025.



Fonte: Terra

A importância do contrato de intermediação


Juiz titular da 5ª Vara Cível, Timóteo Yagura, condenou casal a pagar R$ 10 mil a título de comissão a corretora de imóveis e a desembolsar 20% desse valor para arcar com custas processuais. Ainda é possível recorrer da decisão em segunda instância.
Consta na sentença do magistrado que a corretora foi contratada pelos réus Jesus Lopes Júnior e Adriana Teresinha Vieira Lopes, em abril de 2010, para a venda de imóvel na cidade. Para isso foi firmado um termo de autorização que lhe concedia 5% do valor da venda como comissão. O termo tinha prazo de validade de 90 dias, sendo renovável por igual período se nenhuma das partes se manifestasse contrariamente.
Segundo a decisão, a corretora mostrou o imóvel para uma cliente, em maio do mesmo ano, e dias depois foi informada pela ré sobre o desinteresse em manter os serviços da profissional. Porém, a corretora descobriu que o desinteresse se justificava pelo fato de que o casal havia vendido o imóvel pelo valor de R$ 200 mil justamente à cliente para a qual a profissional havia mostrado. Em sua defesa, os réus afirmaram não conhecer a corretora e que a negociação se deu diretamente entre compradores e vendedores, sem intermediação de terceiros. Como não houve conciliação judicial, o magistrado passou a analisar o caso.
O Termo de Autorização foi anexado aos autos do processo com data de 11 de abril de 2010, sendo que a cliente visitou o imóvel no dia 20 de maio, e em 21 de junho foi lavrada a venda oficial do imóvel. Ou seja, apenas 20 dias depois da assinatura do termo e, portanto, dentro do prazo. “Trocando em miúdos, está provado à sociedade que o negócio se concretizou a partir da intermediação da corretora, contratada pelos vendedores, aproximando com êxito as partes, embora tenha sido colocada de lado, na ânsia de burlar o pagamento contratado, de 5%”, revela o juiz Timóteo Yagura.

Thassiana Macedo - 08/04/2012 - Uberaba/MG