Segundo a Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), do total de prédios com problemas, apenas 50% dos casos são resolvidos por meio de acordo entre a construtora e o proprietário. “Se o mutuário não conseguir solução satisfatória, a única alternativa é entrar com uma ação de ‘Obrigação de Fazer’ em juízo”, afirma o presidente da Amspa, Marco Aurélio Luz.
Prejuízos
Caso o proprietário se sinta prejudicado, ele ainda pode pleitear a indenização por perdas e danos, que prescreve em 20 anos, conforme jurisprudência do STJ, a partir de quando o problema for constatado por um perito. Também é direito do dono do imóvel o recebimento do que deixou de ganhar, conforme determinam os artigos 402 e 403 do novo Código Civil. “No entanto, é preciso tomar cuidado com obras de melhorias realizadas no prédio, durante os cinco anos iniciais. Pois a reforma pode tirar a construção da garantia, se houver alterações nos itens assegurados”, adverte Luz.
Caso o proprietário se sinta prejudicado, ele ainda pode pleitear a indenização por perdas e danos, que prescreve em 20 anos, conforme jurisprudência do STJ, a partir de quando o problema for constatado por um perito. Também é direito do dono do imóvel o recebimento do que deixou de ganhar, conforme determinam os artigos 402 e 403 do novo Código Civil. “No entanto, é preciso tomar cuidado com obras de melhorias realizadas no prédio, durante os cinco anos iniciais. Pois a reforma pode tirar a construção da garantia, se houver alterações nos itens assegurados”, adverte Luz.
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