Trata-se da cobrança de taxa de vistoria de imóvel objeto de locação.
Algumas imobiliárias (da pior espécie, diga-se) cobram do futuro inquilino uma taxa que, no caso do internauta consultante, foi de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para efetuar a vistoria prévia do imóvel a ser locado.
O chamado "laudo de vistoria" de entrada ou saída do imóvel locado, por sua vez, não é obrigatório e sim facultativo, podendo o inquilino exigi-lo no momento em que vai firmar o contrato de locação.
Uma vez solicitada tal providência, é obrigação do locador fornecê-lo com todos os seus detalhes, desde a conservação, tipos de defeitos que já existem, tipo de pintura e principalmente a existência ou não de acessórios.
Quem determina esta obrigatoriedade não são os usos e costumes, mas norma legal inserida de modo claro e taxativo no artigo 22, inciso V, da Lei n° 8.245/91, a famosa Lei do Inquilinato. O artigo 22 da Lei de Locações (ou do Inquilinato como é conhecida) trata das obrigações do locador perante seu inquilino, enquanto que o artigo 23 trata dos devedores deste perante aquele.
Ora, sendo obrigação legal o fornecimento deste documento, é flagrantemente ilegal cobrar seus custos do inquilino, ainda que tal vistoria, e consequente laudo, sejam atribuídos a terceiro contratado pelo locador ou pela imobiliária. A maneira como tal vistoria foi elaborada não importa. O importante é o inquilino concordar com os seus termos, assinando o laudo e ficando com uma cópia para, no final da ocupação, restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo o desgaste natural.
Portanto, qualquer custo eventualmente existente para a elaboração do laudo de vistoria é de responsabilidade exclusiva do LOCADOR (proprietário do imóvel), não podendo este ou quem o represente repassar a "despesa" para o locatário (inquilino).
Caso você queira alugar um imóvel e o seu proprietário ou a imobiliária que o representa exigirem a cobrança da ilegal taxa, bata o pé e não pague! Você tem o direito de obter o laudo de vistoria gratuitamente enquanto que o proprietário do imóvel a ser locado tem a obrigação legal (determinada expressamente em Lei Federal) de fornecê-lo.
Se o proprietário do imóvel ou a imobiliária insistirem na cobrança, procure outro imóvel e/ou troque de imobiliária.
Se não tiver outro jeito a não ser pagar a ilegal taxa, o inquilino pode e deve pleitear judicialmente a sua restituição em dobro, nos termos do artigo 940 do Código Civil.
Consulte sempre um corretor de imóveis idôneo e um advogado de sua confiança!
Rogerio Nero Aciole
FanPage: facebook.com/NeroConsultoriaOficial
Portal: www.neroconsultoria.com.br
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infelizmente meu inquilino "entrou" no imóvel sem assinar o laudo de vistoria pela imobiliária. Agora, 3 meses depois, recusar-se a assiná-lo apesar de concordar com o conteúdo. o que é possível fazer? Posso onerá-lo com multa ou alguma penalidade? Q lei protege o locador, por favor?
ResponderExcluirA lei que protege o locador é a mesma que protege o locatário. Consulte um advogado.
ExcluirA responsabilidade é da imobiliária, ela entregou as chaves antes de ter o laudo assinado.
ExcluirA imobiliária PINOTTI aqui em são bernardo do campo esta me cobrando R$450,00 pelo laudo, salvo as orientações acima citadas eu me senti ofendido com essa cobrança e por mais que eu precise locar ficou indigesto, fora que estão cobrando tambem seguro insendio do qual eu ja possuo pelo seguro automotivo da PORTO SEGURO
ResponderExcluirPrezado Diego, boa tarde.
ExcluirVocê fez bem em não aceitar a exigência, até porque trata-se de um DIREITO seu obter o laudo de vistoria, gratuitamente ou sob as expensas do locador, conforme determina a lei.
no contrato que assinei com a imobiliária diz que na devolução será cobrada 150 por cada vistoria que for feita ,tem como vc me orientar se está certo isso ? obrigado
ResponderExcluirPrezado Leandro, boa noite!
ExcluirA cláusula é ilegal e abusiva, já que a Lei determina que é direito do Locatário (inquilino) ter o imóvel vistoriado. E se é direito, não pode gerar um ônus. Consulte um advogado especializado.
Obrigado por participar do Blog do Nero!
Abraço
Estou locando um imovel e acabaram de me cobrar 550 reais segundo a imobiliaria referente a taxa de vistoria
ResponderExcluirA lei é clara. A vistoria prévia do imóvel é direito do locatário (inquilino), de modo que não pode lhe gerar custos. O custo pela vistoria deve ser suportado pelo locador (proprietário). Consulte um advogado de sua confiança. Abraço e boa sorte!
ExcluirNa realidade existe um verdadeiro abuso, por parte da maioria das imobiliárias, algumas tiram fotos bem antes de locar, e quando o inquilino entra na casa por exemplo não foi pintada e com muitos pequenos defeitos e até grandes defeitos, recentemente aluguei um imóvel por uma imobiliária em santo Andre entreguei as chaves dia 30.05.2014, quando entrei no imóvel fiz um observação que a casa não havia sido pintada e protocolei na imobiliária, só par ter uma ideia não me forneceram as chaves dos cadeados que tinha no portão automático me causando um verdadeiro transtorno pois toda minha mobília teve que entrar por um portão pequeno, ao entrar na casa no contrato reza que o inquilino tem 15 dias para apontar os defeitos existentes coisa que foi feita porem com o tempo maior é que se encontra todos os problemas, o certo seria a imobiliária fazer um laudo e apesentar, constatei que os reparos das descargas dos banheiros 2 dois banheiros não funcionava, tive que comprar e pagar para alguém trocar só descontei no aluguel as peças compradas a mão de obra ficou por minha conta, depois constatei que a placa do portão automático estava queimada, tive que correr atras para consertar me gerando tempo e perda de numerário pois deixei de trabalhar em um bico para correr atras, contratei o técnico para fazer o conserto e descontei no aluguel porem o tempo desperdiçado ficou por minha conta, logo após foi constatado um aumento grande no consumo de água, procurado a companhia de agua a mesma alegou que poderia ser vazamento, teria que contratar alguém para checar com um equipamento especia, contratei um pessoa que me cobrou só pela visita R$ 200, 00 tudo isso descontei no aluguel porem o tempo perdido ficou por minha conta, outro fato ao entra na casa minha esposa teve que fazer a limpeza dos azulejos bem como limpeza geral da casa, outro fato é que ao entrar na casa existia uma estante e uma mesa deixada por outro inquilino, agora ao entregar a casa a imobiliária estar me exigindo a pintura da casa, e que desocupem tire da casa as mobílias que não são minhas, uma total falta de consideração para com que ficou 2 anos pagando rigorosamente em dias, e foi transparente em todos os momentos, acho uma puta sacanagem destas imobiliárias,e acho que os Órgãos de defesa do consumidor deveriam pegar pesado com estas imobiliárias, estou aguardando um novo contato por parte da imobiliária e já vou avisar vou procurar os meus direitos em todos os sentidos.
ResponderExcluirContrate um advogado de confiança e busque seus direitos. Abraço e boa sorte!
ExcluirOi, estou com o mesmo problema com a imobiliária, porém já sai do imóvel e depois de 3 planilhas em que não citaram a cobrança, descontaram a vistoria do FCI, sem meu consentimento. Se puder me orientar ficarei muito agradecida.
ResponderExcluirProcure um Juizado Especial Cível (pequenas causas). Não é necessário ter um advogado. Pleiteie a taxa em dobro. Abraço e boa sorte!
ExcluirMuito útil seu artigo! Estou em vias de alugar uma casa, vi essa cláusula no contrato e achei estranha... Agora já estou prevenida! Obrigada! :)
ResponderExcluir;-)
ExcluirObrigado pelo artigo, pois estou locando um imóvel mas a imobiliária me empurrou esta taxa de vistoria.
ResponderExcluirCom estas orientações vou atrás dos mus direitos.
Obrigado
Juizado Especial Cível (pequenas causas) resolve sem a obrigatoriedade de ter um advogado. Boa sorte!
ExcluirBoa noite Rogerio! Obrigada pelas informações prestadas... Veja se pode me ajudar em mais uma coisa: saí do meu imóvel no dia 23 de setembro, porém entreguei as chaves no dia 7 de outubro onde vencia o contrato (dia 8). Estão me cobrando os seguinte valores:
ResponderExcluiraluguel .......................180,00 /12 dias
sanepar ..........................42,00/12 dias
iptu .................................19,00
seguro incendio ...................8,00
tc de vistoria .......................60,00
manutenção .....................120,00
Porém, minhas chaves foram entregues já no dia 7 e não fiquei no imóvel até dia 12 / o iptu do mês de setembro já paguei dia 5 de outubro / sanepar 42? sendo que não fiquei no imóvel e eles estão me cobrando quase um mês inteiro de sanepar / taxa de vistoria? já paguei a de entrada e agora estão cobrando a de saída / manutenção? pintei todo o imóvel antes de sair, troquei tampa de patente e torneira com defeitos e ainda estão cobrando.
Já não sei que argumento usar mais! Me ajude por favor. Obrigada desde já.
Anne, boa tarde. O aluguel e encargos incidem até a devolução das chaves e nada mais. Não sei dizer sobre os demais encargos, mas a taxa de vistoria, como dito na postagem, é indevida. Consulte um advogado de sua confiança. Boa sorte!
ExcluirA imobiliária pode cobrar por danos de louça quebrada depois da vistoria feita e paga? Eu entreguei as chaves do apartamento, foi feita a vistoria e foi pago pelos danos. 30 dias depois a imobiliária liga cobrando que o tanque de louça estava quebrado e que tenho que pagar. Mas não foi listado isso na vistoria. Podem me cobrar????
ResponderExcluirCaroline, boa tarde. Não! Não podem lhe cobrar. Se o dano não foi descrito na vistoria final, NÃO PAGUE! Abraço e boa sorte!!!
ExcluirObrigada pelo aviso, porém infelizmente paguei pela vistoria por não saber que era ilegal, como ja paguei pela vistoria será que tenho como reaver meu dinheiro ? E a imobiliária me ameaçar a não querer alugar mais o imóvel por conta de contestar quais meus direitos para não perde o imóvel?
ResponderExcluirPara reaver a quantia paga, procure o Juizado Especial mais próximo de sua residência ou consulte um advogado de sua confiança.
ExcluirAbraço e Boa sorte!
Olá, boa noite! Gostaria que vc tirasse uma duvida: Aluguei uma casa hoje e tive que pagar a tal taxa de vistoria, argumentei com a imobiliária sobre isso e a imobiliária me informou que em 2015 uma nova lei foi aprovada, onde diz que o inquilino tem que pagar pela taxa de vistoria, Gostaria de saber se isso procede? Obrigada
ResponderExcluirNão existe tal lei. Foi uma baita mentira que te falaram!
ExcluirBoa noite
ResponderExcluirConforme nos falamos,minha cunhada alugou um apartamento da imobiliária e não ficou até que o contrato terminasse, e eu acabei me interessando em me mudar para esse apartamento. A imobiliária não fez nenhum outro contrato, somente enviou um comunicado ao dono do apartamento, que autorizou que eu alugasse e eu dei como caução, meu apto em garantia.
Agora apos dois anos a imobiliária disse que estava errado esse contrato e que nós deveríamos fazer um novo contrato.
Saímos este mês do apto por não concordar. E agora a imobiliária veio fazer a vistoria e alegou que precisamos fazer reparos onde já estava danificado antes que minha cunhada entrasse no apto.
Não tenho vistoria de quando entrei, também não assinei nada.
Tenho a certeza absoluta que os pedidos de reparos não condizem com a realidade, pois os mesmo já estavam danificados quando minha cunhada e eu entramos.
É correto eles me cobrarem por tao reparos?
Como posso fazer?
Aluguei um AP e no prazo estipulado (12 meses), comuniquei com 30 dias de antecedência que iria desocupá-lo (10/08/15). A imobiliária realizou a vistoria na sexta (04/09/15), fiz todos os reparos no fim de semana e, logo em seguida (08/09/15), entrei em contato para realizar a nova vistoria. A imobiliária disse só ter horário na agenda para (12/09/15) dois dias depois do término do meu contrato (10/09/15) e, por isso, quer me cobrar o aluguel referente a esse período. Essa atitude da imobiliária é legal?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBom dia, gostaria de sua avaliação em uma situação que esta ocorrendo comigo.
ResponderExcluirFoi realizada a vistoria da casa que eu aluguei, no termino de contrato, e foi constatado que havia 2 ambientes que deveria ser pintado.
O locador enviou um orçamento abusivo, e esta me cobrando um preço alto para realizar a manutenção, tudo isso para o desconto da devolução do meu dinheiro de deposito ser menor.
Eu me propus a realizar a manuntenção apos o valor absurdo que foi cobrado, só que a imobiliária disse que tem uma clausula no meu contrato que diz que como eu não devolvi o imóvel pintado a proprietária tem o direito de realizar a manutenção e abater o valor do deposito.
A minha duvida é, ela só apresentou 1 orçamento abusivo, e eu tenho 2 que orçamento que comprovam que o valor cobrado esta totalmente fora do praticado pelo mercado.
Nesse caso e com a sua experiencia, eu tenho possibilidades para questionar essa ação?
Fico no aguardo.
Obrigada.
Questione! Bata o pé! Apresente os 2 orçamentos que tem e brigue para fazer o serviço pelo menor deles. Na pior das hipóteses, consulte um advogado.
ExcluirSabendo- se que o laudo de vistoria de entrada é um direito do inquilino cujo valor do servbiço deve ser pago pelo proprietário do imóvel, gostaria de saber o seguinte: existe alguma tabela ou algo do tipo que contenha os valores justos cujas empresas ou profissionais autônomos (terceirizados) que fazem a vistoria de locaçao podem cobrar do proprietário ou da imobiliária.
ResponderExcluirNão existe tal tabela, infelizmente!
ExcluirGostaria de saber o que é e como ocorre uma vistoria judicial com arbitramento? Pois no contrato que assinei diz "Caso não seja feita a liquidação na oportunidade, proceder-se-á então a vistoria judicial com arbitramento, correndo as despesas por conta dos Locatários"
ResponderExcluirEstou finalizando o contrato e a imobiliária está me cobrando um valor de R$150,00 que diz ser de um vistoriador terceirizado. Queria saber se tenho realmente que pagar por essa taxa, tendo em vista que tem essa cláusula acima no contrato.
Independente dá cláusula de vistoria judicial, você não deve pagar a taxa de vistoria que estão cobrando, já que a vistoria prévia do imóvel locado é direito seu, e não obrigação.
ResponderExcluirA vistoria judicial por arbitramento é um procedimento no fórum, onde o árbitro determina um terceiro para que faça a vistoria.
Espero ter ajudado.
Na dúvida, consulte sempre um advogado.
Boa sorte!
Abraço.
Na compra de um imovel novo(casa)
ResponderExcluirQem tem o direito de pagar a vistoria o comprador ou o vendedor(construtora)??
Boa tarde,
ResponderExcluirNa vistoria de entrega do imóvel, a imobiliário se recusou a receber as chaves por achar que a pintura havia sido mal feita. Elencou, via e-mail, os pontos que gostaria que fosse novamente pintado e passou o contato de um pintor. Realizei nova pintura do apartamento, contratando esse pintor indicado para que ficasse do gosto da imobiliária, porém querem me cobrar uma taxa de R$250,00 para realizar uma nova vistoria.
Essa taxa está prevista em uma cláusula do laudo de vistoria, como segue: Conforme consta no auto de vistoria:
B: Se na data de entrega das chaves, pré agendada pelo locatário (a), o imóvel não estiver no estado de conservação o qual foi locado, deverão ser feitos os devidos reparos pelo mesmo. E, posteriormente, deverá ser reagendada, pelo locatário, uma nova vistoria para verificação dos reparos e entrega das chaves, e, será cobrado o valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) a título de deslocamento do funcionário da imobiliária. Atentando – se que o valor de deslocamento é cobrado a cada visita feita no imóvel, após a primeira vistoria, até a entrega das chaves.
Eles podem realmente me cobrar esta taxa ou é ilegal? Posso descartar essa segunda vistoria por ter realizado a pintura com o pintor indicado por eles?
Outra dúvida: durante os 3 anos de locação, foi cobrada uma taxa de R$5,90 por boleto gerado. Essa taxa també, está no contrato, porém no site do PROCON vi que, mesmo estando em contrato, essa cobrança é ilegal. Como proceder nesse caso?
Obrigada!
Olá,
ResponderExcluirVocê está procurando por uma empresa de credores privada respeitável e credenciada que preste uma oportunidade de vida? Nós fornecemos todos os tipos de empréstimos de forma muito rápida e fácil, empréstimos pessoais, empréstimos de carro, empréstimos para habitação, empréstimos estudantis, empréstimos comerciais, empréstimos para investimentos, consolidação de dívidas e muito mais. Você foi negado por bancos e outras instituições financeiras? Você precisa de um empréstimo de consolidação ou de hipoteca? Não olhe mais longe, pois estamos aqui para fazer de todos os seus problemas financeiros uma coisa do passado. Oferecemos empréstimos de 5000 dólares a 50.000.000 de dólares com taxas de juros muito altas de 2%. Contate-nos hoje através do nosso e-mail agora e teremos o prazer de fazer seus problemas financeiros e coisas passadas, sem verificação de crédito, 100% garantida.
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Olá paguei a vistoria do meu apartamento mais nunca vi e nem assinei nenhum papel comprovando que foi feita e quando entrei no apartamento tinha vários pregos e furos ela nao estava pintada e ainda estava com um vasamento de agua e meu interfone nao funciona.com o faço pra nao ser cobrada por estes defeitos obrigada
ResponderExcluirÉ uma situação complicada... Você devia ter exigido sua cópia do laudo de vistoria, ainda mais se pagou a ilegal taxa.
ExcluirBoa noite!
ResponderExcluirPoderia por gentileza informar como é feito a base do calculo do valor da vistoria de entrada?
é por m2 do imóvel, por valor do imóvel, pelo valor da locação + condomínio se houver e se ainda o imóvel tiver mobília?
Não há regra legal sobre o tema, valendo o que for combinado entre as partes.
ExcluirMuito bom o texto. Apenas para acrescentar, penso que o locador ou a imobiliária deve cumprir a lei de locação - expressa na vedação de transferir ao locatário taxas imobiliárias. Se há o descumprimento, sugiro o locatário cobrar a multa contratual (que pode se dar por descumprimento da Lei ou do Contrato). Simples assim.
ResponderExcluirEnquanto a taxa é irrisória, a multa contratual pode chegar a 3 vezes o valor da locação - somente assim as imobiliárias começarão a refletir sobre a insistência desta prática.
O buraco é mais embaixo nesse caso. A multa contratual onera o Locador que, na maioria das vezes, nem sabe que a imobiliária cobra a taxa de vistoria do locatário. Se é a imobiliária que cobra a taxa ilegal é ela quem deve responder por isso, e não o locador.
ExcluirBoa tarde, eu estou no imóvel já há uma semana com toda documentação correta, e só hj a corretora da Corazza me liga me cobrando o valor de 300,00 pelo laudo de vistoria que foi feito no apto, disse q eu tenho q levar em espécie e ela me dará um recibo!!!!
ResponderExcluirAchei estranho de cara, e agora lendo o artigo tenho Ctz da ma fé da imobiliária, não vou pagar nada. Q absurdo!!!!!
Você fez muito bem em não pagar!
ExcluirBoa tarde, a imobiliária pode cobrar do locador a vistoria do imóvel na locação, com fotos. e qual o percentual ,correto. ou taxa.
ResponderExcluirPoder pode, mas não deve! Não há regra legal para a estipulação dos valores.
ExcluirQuestão jurídica - Dação em pagto. por imóveis - Termo de Vistoria Preventiva 'ad perpetuam rei memoriam' - responsabilidade exclusiva do Doador para homologação judicial da Doação e término do Processo de Rescisão/Execução.
ResponderExcluirPergunta-se: seria esse o procedimento correto, sem ônus ao donatário ?
Pessoal, é preciso ir além do texto da Lei do Inquilinato para perceber que não existe ilicitude ou qualquer impedimento para a cobrança da taxa de vistoria.
ResponderExcluirTodo e qualquer serviço intermediado pela imobiliária que envolva parcerias, tecnologia, otimização de tempo, imparcialidade, transparência/segurança para as partes pode e DEVE ser cobrado.
A notícia boa é: É simples fugir disto, basta alugar sem a intermediação imobiliária e suportar a a logística de pré-venda e comercialização bem como todos os riscos e eventualidades que uma locação pode trazer após o fechamento do contrato e perduração no tempo.
Pergunto: Vale a pena?
Superem a discussão, não há o que devanear. A disposição diversa no contrato valida qualquer cobrança.
Meus caros, interpretação legal vai muito além de análise fria do texto de lei. É preciso enfrentar a hermenêutica jurídica e saber o básico sobre direito contratual para eliminar essa discussão ultrapassada.
Se a intenção legislativa fosse PROIBIR a cobrança da taxa, o texto legal traria uma norma PROIBITIVA e não uma norma facultativa a uma parte e consequentemente obrigatória para outra.
O contrato faz lei entre as partes e a liberdade de contratar segue sendo um princípio contratual vigente. Nunca ouvi falar de nenhuma imobiliária que obrigou alguém a alugar um imóvel. Vistoria inicial traz segurança para as partes e se a locação for administrada de forma transparente, ágil e imparcial é justo que se cobre do locatário pois é ele quem será o maior protegido ao longo do tempo.
Enfim, ninguém é obrigado a nada, por isso, leiam antes de assinar e se não estiverem de acordo....não assinem. Se alugarem direto com o locador sem a intermediação imobiliária, não deixem de lembrar de mim e visitar este post quando (porque vai acontecer) passarem por um problema.
Abraços!