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sexta-feira, 27 de abril de 2012

Aluguel: o que fazer quando o inquilino se recusa a sair do imóvel?


SÃO PAULO – Nem sempre a relação entre proprietários e inquilinos é pacífica. O fim do contrato de aluguel é sempre delicado e, algumas vezes, gera conflitos entre as partes, quando o assunto é renovação ou devolução do imóvel.
Em algumas situações, quando o contrato termina, o inquilino não respeita o prazo de 30 dias e se recusa a sair do imóvel. Nesses casos, a diretora da Lello Imóveis, Roseli Hernandes, recomenda que o proprietário aguarde o término de vigência do contrato e envie uma carta formalizando o prazo de 30 dias para o inquilino deixar o imóvel.
Na carta, Roseli explica que o proprietário deve detalhar bem o seu pedido de devolução e inclusive descrever o que foi acordado e o tempo em que o usuário reside no imóvel. Segunda ela, uma saída amigável é sempre a melhor opção.
“Em muitos casos de recuperação, o melhor método é um acordo entre as partes. A retomada do imóvel pela Justiça é um processo demorado, que pode levar cerca de dez meses para ser solucionado”, diz Roseli.
Aluguel sem contratoSegundo Roseli, no caso de aluguel sem contrato registrado em cartório, o contrato verbal feito entre as partes têm a mesma validade, inclusive em uma ação judicial.
Neste caso, o proprietário também deve enviar uma carta solicitando o imóvel com todos os detalhes.
“O proprietário tem que negociar a saída do locatário através de uma carta muito bem escrita, informando o tempo que o inquilino está no imóvel e especificando quando venceu o contrato verbal e a data do último pagamento, principalmente nos casos de inadimplência”, explica Roseli.
Nesses casos, também é melhor que haja uma flexibilidade em fazer acordo, sem precisar entrar com uma ação judicial de despejo.

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