Em algumas situações, quando o contrato termina, o inquilino não respeita o prazo de 30 dias e se recusa a sair do imóvel. Nesses casos, a diretora da Lello Imóveis, Roseli Hernandes, recomenda que o proprietário aguarde o término de vigência do contrato e envie uma carta formalizando o prazo de 30 dias para o inquilino deixar o imóvel.
Aluguel sem contratoSegundo Roseli, no caso de aluguel sem contrato registrado em cartório, o contrato verbal feito entre as partes têm a mesma validade, inclusive em uma ação judicial.
Neste caso, o proprietário também deve enviar uma carta solicitando o imóvel com todos os detalhes.
“O proprietário tem que negociar a saída do locatário através de uma carta muito bem escrita, informando o tempo que o inquilino está no imóvel e especificando quando venceu o contrato verbal e a data do último pagamento, principalmente nos casos de inadimplência”, explica Roseli.
Nesses casos, também é melhor que haja uma flexibilidade em fazer acordo, sem precisar entrar com uma ação judicial de despejo.
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