SÃO PAULO - A partir de maio, as vagas de estacionamento dos condomínios só poderão ser vendidas ou alugadas para condôminos, de acordo com a lei 12.607/2012, sancionada na última semana.
De acordo com o sócio da Karpat Sociedade de Advogados, Rodrigo Karpat, as vagas vendidas são de posse do comprador, pois, a partir da compra, o adquirente se torna condômino, mesmo não possuindo uma unidade no condomínio. “É importante deixar claro que apenas vagas de estacionamento com matrículas individualizadas podem ser vendidas, aquelas que fazem parte do condomínio não podem ser comercializadas”, explica.
Segundo Karpat, mesmo que o condomínio se oponha, o comprador tem direito adquirido sobre a vaga.
Locação
Válida em todo o País, a lei também proíbe a locação das vagas para quem não for morador, porém, Karpat afirma que neste caso é mais simples de resolver.
Válida em todo o País, a lei também proíbe a locação das vagas para quem não for morador, porém, Karpat afirma que neste caso é mais simples de resolver.
Segundo o advogado, é importante que o proprietário da vaga dê um prazo para que o locador possa encontrar uma outra vaga. “O período pode variar entre 60 ou 90 dias, de acordo com a convenção. Com o prazo, é possível evitar problemas futuros”, comenta.
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