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quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Lei regulariza `construção para locação´ no Brasil



Foto: Banco de Imagens - Buildings
A presidente Dilma Rouseff sancionou, em 19 de dezembro, uma lei que regulamenta a modalidade de locação comercial built to suit.

Um tipo de aluguel que existe há cerca de 15 anos no Brasil foi, enfim, normatizado. Trata-se do built to suit, em que o empreendedor constrói ou faz grande reforma de um imóvel para adequá-lo aos interesses de um determinado inquilino.

Essa modalidade é muito usada para imóveis que se tornam sede ou unidades de empresas – indústrias, escritórios, lojas e bancos, por exemplo. A reforma ou a construção seguem regras específicas, com o layout e a metragem solicitados pelo locatário.

A duração do contrato é mais longa que o convencional, para que o pagamento mensal cubra os custos do investimento. Mark Turnbull, diretor de Gestão Patrimonial e Locação da seção paulista do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), diz que o prazo mínimo geralmente é de dez anos.

Ele elogia a lei, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 19 de dezembro. “A lei traz mais segurança para os locadores que fazem o investimento e para o locatário. O locador não pode pedir o imóvel no período de contrato, e ambas as partes podem abdicar do direito de adequar os valores a cada três anos”, comenta. “Regulamentar a modalidade abre porta para novos negócios, principalmente internacionais”, prevê.

“A lei pode estimular a modalidade e pode até diminuir o preço das locações, já que a segurança é maior”, diz o diretor do Secovi-SP. Caso o locatário queira desistir da contratação, paga a multa prevista em contrato. Já o proprietário só pode pegar o imóvel de volta caso o locatário não pague o aluguel em dia, como determina a Lei do Inquilinato

Fonte: Terra

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