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segunda-feira, 19 de março de 2012

MINHA CASA MINHA VIDA


Se você tem renda familiar de até R$ 5.000,00 e quer comprar um imóvel novo construído ou que se encontrava em fase de construção a partir de 26/03/09 e conte com até 180 dias de Habite-se ou tenha ultrapassado 180 dias, mas não tenha sido habitado ou alienado, poderá enquadrar-se no Programa Minha Casa, Minha Vida-PMCMV e obter as vantagens que ele oferece.
O imóvel a ser adquirido não pode ter sido objeto de financiamento no PMCMV.
Faça uma simulação e veja se a sua proposta se enquadra no PMCMV Simulador.

Limite de renda familiar

  • De R$ 465,00 a R$ 5.400,00 - para financiamentos vinculados a imóveis situados nos municípios integrantes das regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios-sede de capitais estaduais, ou municípios com população igual ou superior a 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes. 
  • Para os beneficários enquadrados no Programa do Governo Federal - Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, a renda familiar é até R$ 5.000,00
  • De R$ 465,00 a R$ 4.300,00 - demais municípios
O encargo mensal não pode ser superior a 30% da renda familiar mensal bruta e ao resultado da análise de risco e apuração da capacidade de pagamento do cliente, efetuada pela CAIXA.

Limite de valor do imóvel

  • Até R$170.000,00 para os imóveis situados no Distrito Federal ou em municípios integrantes das regiões metropolitanas ou equivalentes dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo;
  • Até R$150.000,00 para os imóveis situados em municípios com população igual ou superior a um milhão de habitantes ou em municípios-sede de capitais estaduais;
  • Até R$130.000,00 para os imóveis situados em municípios com população igual ou superior a 250.000 habitantes ou em municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, inclusive aqueles integrantes da Região Integrada do Distrito Federal e Entorno - RIDE;
  • Até R$100.000,00 para imóveis situados em municípios com popução igual ou superior a 50.000 habitanes;
  • Até R$ 80.000,00 - para demais regiões.
O valor do imóvel corresponde ao valor venal, que é o maior dos valores entre a venda e a compra e a avaliação total do imóvel, considerado pronto pela CAIXA.

Limite de financiamento

Para definição do valor de financiamento são observadas a capacidade de pagamento do proponente na análise de risco de crédito e a quota de financiamento definida para a operação.

Quota de financiamento:

A quota é definida em função do prazo de amortização:
  • Até 240 meses - até 100%
  • De 241 a 300 meses - até 90%
  • De 301 a 360 meses - até 80%

Prazos de amortização e taxa de juros

  • Mínimo de 120 meses e máximo de 360 meses em função da renda familiar bruta.
  • A taxa de juros é reduzida em 0,5% para você que tem três anos de trabalho em uma ou mais empresas, sob o regime do FGTS. Esse período pode ser consecutivo ou não, desde que atenda um dos requisitos abaixo:
    • comprove a existência do contrato de trabalho ativo, mesmo quando os recolhimentos devidos não tenham sido efetuados pelo empregador, ou seja, quando a conta não possuir saldo; ou
    • possua saldo disponível em conta vinculada referente a contrato de trabalho já encerrado.

Renda familiar bruta  
Taxa de juros a.a  
Prazo máximo em meses  
 Efetiva 
Nominal 
Garantia Alienação Fiduciária  
De R$465,00 a R$2.325,00  
5,12%  
5%  
300  
De R$ 2.325,01 a R$3.100,00  
6,17%  
6%  
300  
De R$3.100,01 a R$5.400,00  
8,47%  
8,16%  
360  

Sistema de amortização

Sistema de Amortização Constante (SAC).

Fonte: CAIXA

2 comentários:

  1. Respostas
    1. Essas informações são de MARÇO DE 2012 (data da publicação da matéria no BLOG DO NERO) e estão desatualizadas! Sugiro que informe-se com a CAIXA

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