Essa visão não está incorreta, mas você realmente sabe o que compõe esta taxa de condomínio?
A taxa do condomínio é formada por dois componentes: as despesas ordinárias e as despesas extraordinárias.
As despesas ordinárias englobam custos com manutenção do empreendimento, como luz e água das áreas comuns, contratos de manutenção de elevador e bombas, seguros e mão de obra, entre elas, zelador e porteiro.
Despesas extraordinárias podem ser classificadas como os gastos com reforma, repaginação da fachada ou implementação de algum serviço. No entanto, estes custos são temporários e só podem ser cobrados mediante uma apresentação prévia do orçamento das empresas que irão realizar o serviço e é imprescindível a aprovação dos condôminos.
As administradores devem fazer uma prestação de contas mensal, com o objetivo de esclarecer os condôminos quanto ao uso da verba arrecadada para a manutenção do edifício.
É de extrema importância que os condôminos participem das assembleias, para entender os devidos custos do condomínio.
Os artigos 1.331 a 1.358 do Novo Código Civil (Lei Federal n° 10.406/2002) regulamentam as relações entre condôminos, síndicos e a administradora.
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