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terça-feira, 20 de março de 2012

Venda de imóvel alugado - Direito de Preferência do Locatário


O locatário tem o direito de preferência na compra do imóvel, caso o proprietário decida vendê-lo. É certo que não cabe ao locatário qualquer recurso para impedir a venda do imóvel em condições menos vantajosas ao locador, somente para se beneficiar. Contudo, a lei impõe ao locador a obrigação de levar ao conhecimento do locatário sua intenção de vender o imóvel.
É indispensável que dessa notificação constem todas as informações referentes à venda do apartamento. O locatário terá o prazo de trinta dias para se manifestar sobre a intenção de compra do imóvel. Caso esse prazo expire sem que ele se manifeste, o locador poderá dar prosseguimento à venda do apartamento para outros interessados.

1 - Notifique o locador, alertando-o sobre os riscos do descumprimento da legislação, em caso de não atendimento ao direito de preferência do locatário para compra do imóvel alugado.
2 - Caso o locador insista no descumprimento da legislação, o locatário poderá propor uma ação judicial contra o locador, requerendo uma indenização por perdas e danos, em que o juiz avaliará os prejuízos sofridos pelo locatário em razão do não atendimento ao direito de preferência.
3 - O locatário pode, ainda, preferir a aquisição do imóvel, mas para isso deverá atender às seguintes condições: o contrato de locação deverá ser registrado, no Cartório de Registro de Imóveis no qual o imóvel esteja inscrito, pelo menos  trinta dias antes de sua venda. Por isso, tão logo tome conhecimento de que o locador colocou à venda o imóvel, o locatário deverá providenciar o registro do contrato de locação; o locatário deverá depositar em juízo o preço e demais despesas relativas à compra do imóvel pretendido, para que possa provar que tem condições financeiras de comprar o imóvel; a ação judicial deverá ser proposta no prazo de seis meses, após o registro da compra do imóvel no Cartório de Imóveis.
4 - A partir daí, o locatário deverá aguardar a decisão judicial, que, caso lhe seja favorável, determinará que o imóvel seja registrado em seu nome. 

Fonte: Use as Leis ao Seu Favor – Reader´s Digest

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